Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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As entidades da administração indireta : autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista possuem algumas características comuns, são elas:
(a) personalidade jurídica própria e, por isso, possuem responsabilidade por seus atos, patrimônio e receita próprios e autonomia técnica, administrativa e financeira;
(b) criação e extinção condicionada à previsão legal (lei cria ou autoriza a criação);
(c) finalidade específica, definida pela lei de criação;
(d) sem fins lucrativos (não podem ser criadas com a finalidade de obter lucro), sendo possível a aquisição de lucro; (e) não estão subordinadas à Administração Direta, mas estão sujeitas a controle.
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Você é o criador de seu próprio mérito.
LETRA D
DL 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.