SóProvas


ID
2189293
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correlacione a COLUNA II, que contém o significado de determinados elementos do ato administrativo, com a COLUNA I, que enumera alguns desses elementos.

COLUNA I

1. Sujeito

2. Forma

3. Objeto

COLUNA II
( ) O modo de exteriorização do ato.

( ) O conteúdo ou o efeito imediato produzido pelo ato.

( ) O detentor, segundo a lei, da competência para a prática do ato.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B)

    1) Competência ou sujeito: o primeiro requisito de validade do ato administrativo é denominado competência ou sujeito. A competência é requisito vinculado. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. No Direito Administrativo, é sempre a lei que define as competências conferidas a cada agente, limitando sua atuação àquela seara específica de atribuições. Assim, competência administrativa é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções.[32]

     

    2) Objeto: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi­-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situa­ções jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação da Administração­ Pública.[33] O objeto é requisito discricionário.


    A prova de Técnico Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “Sendo um dos requisitos do ato administrativo, o objeto consiste na criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas e atividades sujeitas à ação do Poder Público”.

    3) Forma: é requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo. Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a validade da conduta. Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita, admitindo­-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas, como é o caso dos semáforos, especialmente em casos de urgência e transitoriedade da manifestação.

     

    MAZZA (2014)

  • COMPETÊNCIA OU SUJEITO --> REQUISITO VINCULADO

    FORMA -->> REQUISITO VINCULADO

    OBJETO -> REQUISITO DISCRICIONÁRIO

     

    GABA  B 

  • São vinculados o Sujeito ou Competencia, a Forma e a Finalidade. 

    Motivo e Objeto podem ou não ser discricionários.

  • MUITO FÁCIL.

  • Sujeito: o detentor, segundo a lei, da competência para a prática do ato.

    Forma: o modo de exteriorização do ato.

    Objeto: o conteúdo ou o efeito imediato produzido pelo ato.

  • SUJEITO = COMPETÊNCIA.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Sujeito: o detentor, segundo a lei, da competência para a prática do ato.


    Forma: o modo de exteriorização do ato.


    Objeto: o conteúdo ou o efeito imediato produzido pelo ato.



  • COLUNA I

     

    1. Sujeito

    2. Forma

    3. Objeto

     

    COLUNA II


    ( 3 ) O modo de exteriorização do ato.

    ( 2 ) O conteúdo ou o efeito imediato produzido pelo ato.

    ( 1 ) O detentor, segundo a lei, da competência para a prática do ato.

  • GABARITO B

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMFIFO MOOB

    Competência: é o requisito vinculado; é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções

    Finalidade: é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato (vinculado)

    Forma: envolve o modo de exteriorização e o procedimento exigido na expedição do ato. (vinculado)

    MOTIVO: É a situação (ou pressuposto de fato- vida real) ou de direito (previsto em lei) que autorizam a prática do ato. Não há ato sem motivo.(vinculado ou discricionário)

    OBJETO: É o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou extinção de direito o obrigações. É a substância de manifestação de vontade. (discricionário ou vinculado)

    bons estudos

  • Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:

    Competência (sujeito): o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Trata-se da exigência de que o agente que pratica o ato administrativo deve ser investido de legitimidade para realizá-lo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Como se vê, a sequência correta é 2,3,1, conforme mencionado na alternativa “b”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    Gabarito: alternativa “B”.