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Art. 2º, § 6º da Lei 6.766/79:
§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
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O comando da questão pede:
"Conforme a lei para o parcelamento do solo urbano determina para as zonas habitacionais declaradas como de interesse social, as conhecidas ZHIS a rede de infraestrutura básica mínima NÃO está prevista a implantação de "
O Art. 6º não exige a implantação de energia elétrica domiciliar, mas apenas que seja apresentada uma solução para esse elemento:
Art. 2º, § 6º da Lei 6.766/79:
§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Assim a questão possui duas alternativas corretas:
c) iluminação pública.
e) energia elétrica domiciliar.
Como "iluminação pública" não é citada no § 6º, é possível acertar a questão... Mas está errada...
Em uma questão da própria FCC essa distinção de implantação e solução foi feita:
Q711006 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA Prova: Analista Ambiental - Biólogo
Com relação ao esgotamento sanitário e energia elétrica, a infraestrutura básica dos parcelamentos de solo situados nas Zonas Habitacionais de Interesse Social − ZHIS, declaradas por lei, de que trata a Lei nº 6.766/1979, sobre o parcelamento do solo urbano, é exigido que
a) a rede de coleta de esgoto e a de energia elétrica já estejam implantadas e com instalação domiciliar.
b) o esgotamento sanitário, assim como a energia elétrica domiciliar, já possuam soluções. (ALTERNATIVA CORRETA)
c) a rede de energia elétrica esteja implantada e instalada e se tenham soluções para o esgotamento sanitário.
d) o esgotamento sanitário esteja implantado e instalado e se tenham soluções para a energia elétrica domiciliar.
e) o esgotamento sanitário e a energia elétrica domiciliar estejam implantados, mesmo sem estarem instalados.
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REGRA: são 6 coisas.
escoamento das águas pluviais,
iluminação pública,
esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável,
energia elétrica pública e domiciliar e
vias de circulação.
Art. 2º
§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). (Vigência)
EXCEÇÃO: (ZHIS)
§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
CONCLUSÃO:
não tem energia eletrica pública nem iluminação pública nas ZHIS.
Só lembrando que as de interesse social são as de pobre.
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Falta de coesão no enunciado só para facilitar a vida.
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Amigos, compartilhando a forma que achei para não errar mais:
ZHIS = Zoneamento Habitacional Iluminação Sem
Bons estudos!
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Gab. C
Não há presença de iluminação pública na infra-estrutura básica nas ZHIS!
Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:
Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)
Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)
Rede para o abastecimento de água potável
Vias de circulação;