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ID
2190286
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme a lei para o parcelamento do solo urbano determina para as zonas habitacionais declaradas como de interesse social, as conhecidas ZHIS a rede de infraestrutura básica mínima NÃO está prevista a implantação de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, § 6º da Lei 6.766/79:

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      

    I - vias de circulação;      

    II - escoamento das águas pluviais;     

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.        

  • O comando da questão pede:

     

    "Conforme a lei para o parcelamento do solo urbano determina para as zonas habitacionais declaradas como de interesse social, as conhecidas ZHIS a rede de infraestrutura básica mínima NÃO está prevista a implantação de "

     

    O Art. 6º não exige a implantação de energia elétrica domiciliar, mas apenas que seja apresentada uma solução para esse elemento:

     

    Art. 2º, § 6º da Lei 6.766/79:

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      

    I - vias de circulação;      

    II - escoamento das águas pluviais;     

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.  

     

    Assim a questão possui duas alternativas corretas: 

    c) iluminação pública. 

    e) energia elétrica domiciliar. 

    Como "iluminação pública" não é citada no § 6º, é possível acertar a questão... Mas está errada...

     

    Em uma questão da própria FCC essa distinção de implantação e solução foi feita:

     

    Q711006 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA Prova: Analista Ambiental - Biólogo

    Com relação ao esgotamento sanitário e energia elétrica, a infraestrutura básica dos parcelamentos de solo situados nas Zonas Habitacionais de Interesse Social − ZHIS, declaradas por lei, de que trata a Lei nº 6.766/1979, sobre o parcelamento do solo urbano, é exigido que

     a) a rede de coleta de esgoto e a de energia elétrica já estejam implantadas e com instalação domiciliar.

     b) o esgotamento sanitário, assim como a energia elétrica domiciliar, já possuam soluções. (ALTERNATIVA CORRETA)

     c) a rede de energia elétrica esteja implantada e instalada e se tenham soluções para o esgotamento sanitário.

     d) o esgotamento sanitário esteja implantado e instalado e se tenham soluções para a energia elétrica domiciliar.

     e) o esgotamento sanitário e a energia elétrica domiciliar estejam implantados, mesmo sem estarem instalados.

     

  • REGRA: são 6 coisas.

     

    escoamento das águas pluviais,

    iluminação pública,

    esgotamento sanitário,

    abastecimento de água potável,

    energia elétrica pública e domiciliar e

    vias de circulação.   

     

     

    Art. 2º

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.          (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).       (Vigência)

     

    EXCEÇÃO: (ZHIS)

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.  

     

     

    CONCLUSÃO:

     

    não tem energia eletrica pública nem iluminação pública nas ZHIS.

     

    Só lembrando que as de interesse social são as de pobre.

  • Falta de coesão no enunciado só para facilitar a vida.

  • Amigos, compartilhando a forma que achei para não errar mais:

    ZHIS = Zoneamento Habitacional Iluminação Sem

    Bons estudos!

  • Gab. C

    Não há presença de iluminação pública na infra-estrutura básica nas ZHIS!

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;