A) Art. 94 – O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas será estabelecido em lei ordinária.
B) Art. 96 – Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições do art. 38 da Constituição Federal.
Parágrafo único – O Vereador ocupante do cargo, emprego ou função público municipal é inamovível, de ofício, pelo tempo de duração de seu mandato.
C) Gabarito
D) Art. 97, § 1º - O auxílio será pago no valor correspondente a 3 (três) salários mínimos regional.
Art. 70 – As Leis Complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das Leis Ordinárias.
Parágrafo Único – Serão Leis Complementares dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I – Código Tributário do Município;
II – Código de Obras;
III – Código de Posturas;
IV – Lei instituidora do Regime Jurídico e do Regime Previdenciário dos Servidores Municipais;
V – Lei Orgânica instituidora da Guarda Municipal;