SóProvas


ID
2191384
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a classificação dos atos de improbidade estampada na Lei nº 8.429/92, assinale a alternativa que NÃO descreve um ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • D) Enriquecimento Ilícito.

  • Resposta letra D. O agente nao esta causando prejuízo ao cofre público, e sim se enriquecendo ilicitamente por conta do cargo.

  • Art. 10. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário 
    IX ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; 
    V permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; 
    VII conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares 
    aplicáveis à espécie;

    Art. 9 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito 
    X receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Gab. D

  • Dica:

    prejuízo ao erário: o agente não aufere proveito econômico

    enriquecimento ílicito: o agente aufere proveito econômico

    Bons estudos.

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

  • Resposta Letra D.

    Receber vantagem econômica de qualquer espécie = Enriquecimento Ilícito.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • (A)Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    prejuízo ao erário

    (B) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    prejuízo ao erário

    (C) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    prejuízo ao erário

    (D)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    ENRIQUECIMENTO   ILÍCITO (Resposta certa)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Marquei letra D mas fiquei confusa com a letra C pois achei que configuraria o ato do art. 10A "concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributario".
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário.

    Dispõe o inciso X, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"

    Dispõem os incisos V, VII e IX, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    (...)

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que somente o contido na alternativa "d" não corresponde a um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sendo que, nas demais alternativas, estão expressas hipóteses em que se caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Gabarito: letra "d".