SóProvas


ID
2191393
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, analise.

I. A licitação na modalidade pregão poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto na Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações) poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

III. Na fase preparatória, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

     

    Basta verificar o que está escrito nos arts. 2-A (inciso I), (inciso IV) e 11

  • o pregão é mais vantajoso economicamente para a administração; inversão de lances (menor preço)

  • I. A licitação na modalidade pregão poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.-> questão certa. Lei 10.520/02, art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei, parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

    II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto na Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações) poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.-> questão certa. Lei 10.520/02, Art. 11As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento

    III. Na fase preparatória, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.-> questão certa. Lei 10.520/02, Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Decorar, decorar, decorar...

  • Lei 10.520/02

     

    I. A licitação na modalidade pregão poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.-> questão certa.

     

     Lei 10.520/02, art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

     

    II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto na Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações) poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.-> questão certa.

     

     Lei 10.520/02, Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento

     

    III. Na fase preparatória, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.-> questão certa. 

     

    Lei 10.520/02, Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio , cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Modalidades licitatórias no Sistema de Registro de Preço: Pregão e Concorrência.

    Macete: sistema de registro de PREÇO (PREgão/COncorrência)

  • nao entendi essa porra dessa questao. deveria ser anulada. primeiro porque quem ADJUDICA é a autoridade competente e NAO o pregoeiro ou a comissão.
  • Bruna, entendo vc, claro que quem adjudica é a autoridade competente, a gente sabe. No entanto a banca quis letra de lei, e o que está no art. 3 IV é exatamente isso, não adianta muito brigar com a banca :(

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Gab A

    Mas o que é " quando efetuadas pelo sistema de registro de preços" ???

  • Lei 10.520, art. 4º:

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    a banca explorou uma contradição da própria Lei...

     

  • Fiquei na dúvida do "poderá" na alternativa (I). contudo, o termo está em consonância com o art. 1º da lei 10520

  • Também caí nessa , as vezes agente estuda de mais é acaba se dando mal quando ñ co você a banca .

  • A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    I) CORRETO. Assertiva em consonância com o art. 1º e o Parágrafo Único da lei 10.520/02: “Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    II) CORRETO. A assertiva reproduziu o teor do art. 11 da lei 10.520/02: “As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.”

    III) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 3º, inciso IV da lei 10.520/02: “Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”

    GABARITO: “A”, vez que as assertivas I, II e III estão corretas.

  • SRP = Sistema de Registro de (PRE)gão ("ÇO")ncorrência.

    Bons estudos.