GABARITO ITEM C
A)CERTO. 8112/90 Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
B)CERTO. CF Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
C)ERRADO. 8112/90 Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
D)CERTO. 8112/90 Art. 3o Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Questão exige do candidato conhecimento acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/90).
Alternativa “a" correta: o referido estatuto, em seu art. 3º, preceitua que: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.
Alternativa “b" correta: o referido estatuto, em seu art. 3º, preceitua que: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão”.
Alternativa “c" incorreta: de modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 2º, da Lei 8.112/90 menciona que “Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”.
Alternativa “d" correta: o referido estatuto, em seu art. 3º, preceitua que: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão”.
GABARITO: C.