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ID
2192032
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o percentual máximo de despesas com pessoal, previsto no art. 20 da Lei Federal 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, para o poder executivo municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

    III - na esfera municipal:

     

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

     

  • Para lembrar:

     

    Executivo municiapal é 60% da RLC! E nos muncípios nao há poder judiciário! 

    Logo, 54% do executivo e 6% do legislativo (o que é mais lógico, já que o executivo tem mais gente). 

     

    Bons estudos! 

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

    III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • Art. 20.
    III - NA ESFERA MUNICIPAL:
    a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% para o Executivo.

  • O valor aplicado em servidor público é 50 por cento para a União, 60 por cento para o estado e o município e para o municipios de acordo com a receita corrente líquída