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O sistema caracterizado pelos atos e fatos que envolvem o orçamento público é o sistema orçamentário, já o sistema que envolve a movimentação de numerários é o sistema de compensação.
O correto é sistema patrimonial.
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Alguns conceitos de Orçamento público:
Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo
autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços
públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das
receitas já criadas em lei.
Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento
anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de
médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os
grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.
De acordo com Abrúcio e Loureiro O orçamento pe um instrumento fundamental de governo, seu principal
documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar
os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou
força política.
FONTE ESTRATEGIA CONCURSOS: PROF SERGIO MENDES
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Gab. C
O orçamento público é definido como um instrumento que dispõe o Poder Público para expressar, em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem realizados.
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a) CF88- § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
b)Princípio da Unidade- O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.
c)CORRETA
d)Por iniciativa do PODER EXECUTIVO
e) Houve uma inversão de conceitos.
Bons estudos!!
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PRINCÍPIO DA UNIDADE:
O orçamento deve ser unificado em uma só peça (lei orçamentária anual – LOA). Logo haverá um único orçamento que consolida todos os poderes e órgão públicos do ente governamental. Isso significa que cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) deve elaborar o seu próprio orçamento.