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Art. 12. Decreto 7661/2011
O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
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Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:
II – examinar e aprovar, por proposta do Presidente da Ebserh, as políticas gerais e programas de atuação da Empresa, a curto, médio e longo prazos, em consonância com as políticas de educação; de saúde; e econômico-financeira do Governo Federal;
III – aprovar o Regimento Interno da Ebserh e suas alterações supervenientes, o qual deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da Empresa e os níveis de alçada decisória das Diretorias e do Presidente;
IV – aprovar o orçamento e o programa de investimentos propostos pela Presidência e acompanhar a sua execução;
V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
VI – apreciar e aprovar o Relatório Anual de Gestão apresentado pela Administração da Ebserh;
VII – apreciar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), nos termos da Resolução CGPAR nº 3, de 31 de dezembro de 2010;
Artigo 9º. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
§ 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
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a) O órgão de orientação superior da EBSERH é a Comissão de Controle Interno.
Conselho de Administração
b) O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será indeterminado, sendo esses membros demitidos a qualquer tempo pelo Presidente.
§ 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
c)O Presidente da EBSERH não poderá exercer a Presidência do Conselho de Administração, ainda que interinamente.
Gabarito
d)Compete ao Conselho de Administração da EBSERH aprovar os planos e relatórios anuais de cada Diretoria da EBSERH.
Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva: VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de cada Diretoria da Ebserh;
e)As deliberações do Conselho de Administração somente serão tomadas por maioria qualificada.
§ 2º As deliberações do Conselho serão realizadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quórum do § 1°, e serão registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
Fonte: R.I - 3° revisão
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A) ERRADO -> É o Conselho de Administração
B) ERRADO -> O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
C) CORRETO
D) ERRADO -> É a Diretoria Executiva
E) ERRADO -> § 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 2º As deliberações do Conselho serão realizadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quórum do § 1°, e serão registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
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DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.