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ID
219331
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale o órgão que NÃO compõe(m) a Justiça Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CF, art.118 - São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juíses Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    ;)

  • Além dos citados no enunciado faltou a junta eleitoral:
    TSE composição 7 membros;
    TRE composição 7 membros;
    JUNTA ELEITORA composição 3 ou 5 membros.
    o TSE, TREs e JUNTAS ELEITORAIS são órgãos colegiados da justiça eleitoral e 
    JUÌZES ELEITORAIS órgão singular.
  • De acordo com o Art. 118, são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Portanto, a alternativa C deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra C


  • GABARITO ITEM C

     

    TSE

    TRE

    JUÍZES ELEITORAIS

    JUNTAS ELEITORAIS

  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

     

     

     

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

     

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

     

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

     

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

     

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

     

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

     

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

     

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

     

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

  • GABARITO - C