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ID
219340
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando os conceitos das espécies de Constituições, assinale o enunciado e definição INCORRETOS.

Alternativas
Comentários
  • Reposta letra D

    Suprema não é espécie de Constituição, mas sim um dos conceitos dados a Constituição.

    Kelsen, em sentido jurídico-positivo, afirmou ser a Constituição norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Seu fundamento é a norma fundamental hipotética.

  • Mas que questão mais mal feita. A definição de Constituição outorgada não é essa da questão.

    Outorgada: É aquela Constituição elaborada sem a participação do povo, ou seja, imposta pelo Governante ao povo por si, interposta pessoa ou instituições.

  • Questão mal feita, mas Natália "decifrou" a questão. Era isso mesmo que ela queria.

  • Uma constituição outorgada é elaborada ou por determinada pessoa ou por um grupo de pessoas. Está correta a afirmação, apesar de estar incompleta. Uma dica é que se encontrar uma questão incompleta, deixe ela congelada e só a considere se não existir outra alternativa. Essa é uma dica básica de como fazer provas objetivas.

  • A questão está mal formulada, mas é assim mesmo como o colega disse temos que marcar a mais incorreta.

  • Costumeiras são aquelas cujas normas não constam de um documento unico e solene, baseando-se nos costumes, nas convenções constitucionais, na jurisprudencia e nos textos esparsos. ex; Constituição da Inglaterra. Outorgadas são as elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, são impostas pelo ditador de plantão exs; Constituições brasileiras de 1824, 1937 , 1967 e Emenda Constitucional nº 01 de 1969. para alguns autores as Constituições outorgadas são chamadas de " Cartas Constitucionais". Rigidas são aquelas que estabelecem, para a sua própria modificação, um procedimento diferente e solene, mais difícil do que o previsto para a aleração da lei comum. À exceção da CF de 1824, todas as Constituições brasileiras forma constituições rígidas.Suprema
     

  • Ensinamento dos Professore Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado - 5ª Edição - pag. 11, 13, 17 e 18.)

    a) Constituições Costumeiras: "As Constituições históricas (ou costumeira), não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa".

    b) Constituições Outorgadas: "As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. São resultado de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor do poder político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constituicional, certas limitações ao seu próprio poder".

    c) Constituição Rígida: "A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A Constituição Federal de 1988 é do típo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.º, da Carta Política".

    d) Constituição Suprema: NÃO ENCONTREI REFERÊNCIA!!

  • Outorgadas - Impostas de forma unilateral pelo agente revolucionário que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. Também chamada de Carta.

    Ou seja, se 1 pessoa (Rui Barbosa), ou 1 comissão (Afonso Arinos) elaborou, isso não quer dizer que ela foi imposta pra ninguem, ela pode muito bem ser votada pelos representantes do povo, sendo considerada Promulgada.

    Muito mal elaborada a questão. Fazem de qualquer jeito as provas de nível médio.

  • A REFERIDA MATÉRIA DOUTRINÁRIA NÃO SERÁ COBRADA PELA CONSULPLAN NO CONCURSO DO TJMG, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO 2016

    [...]

    NOÇÕES DE DIREITO - TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES
    Programa
    1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
    1.1. Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º).
    1.2. Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 13).
    1.3. Da organização do Estado (arts.18 e 19, 37 a 41).
    1.4. Da organização dos Poderes (arts. 44 a 47,59,76 a 83, 92 a 135).
    1.5. Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230).

    [...]

  • COSTUMEIRAS: Formam-se a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes (daí serem chamadas de costumeiras). Em razão desse lento processo de formação e sedimentação dos valores, são sempre não escritas.

     

    Outorgadas: São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.

     

    Rígida: Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

     

    Suprema:

    Suprema não é espécie de Constituição, mas sim um dos conceitos dados a Constituição.

    Kelsen, em sentido jurídico-positivo, afirmou ser a Constituição norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Seu fundamento é a norma fundamental hipotética.

     

     

    Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.