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ID
219346
Banca
AGU
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO afirmar que as seguintes entidades pertencem à administração indireta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União, Estados, Municípios e DF.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

    ;)

  • 1 Administração Indireta

    1.1 Noção

    A base da idéia da Administração Indireta encontra-se no instituto da descentralização, que vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Nos próximos capítulos iremos desenvolver melhor o tema. Agora, só afirmamos que a descentralização pode ser feita de várias formas, com destaque a descentralização por serviços, que se verifica quando o poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, surgindo as entidades da Administração Indireta.

    A Administração Indireta, na análise de Hely Lopes Meirelles, é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público.

    1.2 Divisão

    São as seguintes as entidades da Administração Indireta:

    Autarquia
    Empresa Pública
    Sociedade de Economia Mista
    Fundação Pública


    1.3 Características

    As entidades da Administração Indireta possuem, necessária e cumulativamente, as seguintes características:

    personalidade jurídica;
    patrimônio próprio;
    vinculação a órgãos da Administração Direta.

  • Muito boa essa letra B,kkkkkk

    Enfim, as entidades da Administração Indireta são: (AT) Autarquias, (FP) Fundações Públicas, (EP) Empresas Públicas e (SEM) Sociedades de Economia Mista, um professor meu coloca também os consórcios públicos em geral......

  •  

    a) autarquia, empresas públicas e conselhos estatais.

    b) empresa mista e sociedades autárquicas.

    c) fundações públicas e empresas.

    d) sociedade de economia mista e empresa pública. (ALTERNATIVA CORRETA)

  • a) autarquia, empresas públicas e conselhos estatais.

    b) empresa mista e sociedades autárquicas. (inverteu) 

    c) fundações públicas e empresas. ( Qual empresa?) 

    d) sociedade de economia mista e empresa pública.

  • Resposta: D

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Pres. Da República e Ministérios.

  • LETRA D

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União, Estados, Municípios e DF através de seus ÓRGÃOS.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: ATRAVÉS DE SUAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS +  Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

     

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas."   

  • Gab: D

     

    A Administração Indireta é composta pela FASE:

    1. Fundação Pública

    2. Autarquia

    3. Sociedade de Economia Mista

    4. Empresa Pública

     

  • Administração Indireta

    É o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas, isto é, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades, pessoas jurídicas de direito público ou privado. Conforme o inciso II, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 200/67, a Administração Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Fundamentação:

    Artigos 37 e 38 da Constituição Federal

    Artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 200/67

    .

    a) autarquia, empresas públicas e conselhos estatais.

    b) empresa mista e sociedades autárquicas.

    c) fundações públicas e empresas.

    d) sociedade de economia mista e empresa pública.

  • Vale lembrar que os entes da Administração Indireta 

    São pessoas administrativas (não legislam); possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política; possuem patrimônio e personalidade próprios; sujeitam-se à licitação (exceto as empresas estatais no exercício de atividade-fim); vinculadas aos órgãos da Administração direta; produzem atos de administração e atos administrativos; a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação de cargos públicos; o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso público; seus atos gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade; o seu pessoal é agente público.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "d" está correta, na medida em que conselhos estatais, empresa mista e empresas não integram a administração pública indireta, sendo que fazem parte desta as sociedades de economia mista e as empresas públicas (empresas estatais).

    Gabarito: letra "d".