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ID
219355
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o poder público extravasa os limites da lei na aplicação do poder de polícia, o prejudicado pode buscar o Poder Judiciário, especialmente, manejando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Verificar-se-á primeiramente o caso concreto para, em seguida, definir qual é o remédio constitucional mais adequado para proteger o bem jurídico ameaçado ou lesionado. Se estivermos diante de eventual lesão da liberdade de locomoção, por exemplo, o habeas corpus será a ação mais indicada. A matéria está assim disposta no art.5 da C.F/88:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

  • Alternativa D

    Dentre as sanções previstas para o poder de polícia não se encontram a reclusão ou detenção, portanto habeas corpus é totalmente cabível em caso de ocorrência de situação tal. Já o mandado de segurança abarca mais possibilidades de casos, assim sendo, visto uma situação contrária ao fiel cumprimento do poder de polícia, essa garantia poderia ser utilizada pelo prejudicado.

    Bons estudos! 

  • É cabível tanto o HC quanto o MS.

    O poder de polícia é um mecanismo da administração utilizado para limitar direito e liberdades indivíduais, tendo em vista o interesse social.

    Art. 78 do CTN - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato...

  • Gabarito D

    Art. 5 CF.

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • É perfeitamente cabível o HC nas hipóteses em que houver abuso no exercício do poder de polícia, sempre que de alguma forma o ato restrinja a liberdade de locomoção do administrado, como, por exemplo, na hipótese de internamento arbitrário de pessoa supostamente portadora de doença contagiosa.

  • Discordo totalmente dessa questão.

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades e nunca sobre pessoas, logo é impossível impetrar HC. A liberdade do administrado nunca poderá ser retirada administrativamente, diretamente ou indiretamente.

    A polícia judiciária sim incide sobre pessoas.

    (VUNESP 2009 - TJ-MT - Juiz) Um particular comete um delito que implica penalidade a ser imposta pelo poder de polícia. Assinale a alternativa que indica um tipo de penalidade que, em tese, não poderia ser aplicada ao administrado em decorrência desse poder da administração.
     
    a) Interdição de atividade.
     
    b) Demolição de construção.
     
    c) Fechamento de estabelecimentos.
     
    d) Proibição de circulação após determinado horário. ---------------- caso que caberia HC
     
    e) Proibição de comercialização ou fabricação de certos produtos.
  • Questão mal elaborada!
  • POOOVO! ACHO QUE VOCÊS ERRAM POR PENSAR DEMAIS...



    O PODER DE POLÍCIA É PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO, A PARTIR DA LEI, IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AP GOZO DE BENS (Ex.: propriedade) EXERCÍCIO DE DIREITOS (Ex.: liberdade de locomoção) E ATIVIDADES (Ex.: profissão) EM PROL O INTERESSE COLETIVO/PÚBLICO.


    -  HABEAS CORPUS: Remédio constitucional que serve para proteger o direito de locomoção (Ex.: direito de ir e vir).
    -  MANDADO SE SEGURANÇA: Remédio constitucional que serve para proteger o direito líquido e certo (Ex.: direito à propriedade, à atividade profissional...) DESDE QUE NÃO AMPARADO POR HABEAS DATA (informação sobre a pessoa) E HABEAS CORPUS (locomoção).




    GABARITO ''D''
  • Entendo que a questão abordou o Poder de Polícia no sentido amplo:

    Poder de Polícia Administrativa, como fundamento para a resposta “Mandado de Segurança”;

    E Poder de Polícia Judiciária, a qual engloba tanto a Polícia Militar quanto Civil, como fundamento para a Resposta “Habeas Corpus”.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.