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ID
2193556
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando o decreto presidencial 7508 de 28 de junho de 2011, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional.
II. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica não pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.
III. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

Alternativas
Comentários
  • I - 

    Art. 26.  O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. 

    III - 

    Art. 17.  O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. 

  • Gabarito Letra E (I e III estão corretas)

     

    I- Correta   Art. 26.  O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. 

     

    II-Errada   Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS

     

    III- Correta   17.  O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

     

    Fonte : DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art. 26.  O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT 

     

    Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe (na alternativa está que não pressupõe), cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS 

     

    Art. 17.  O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde ✔

  • GABARITO: LETRA E

    I- CERTO  ART. 26.  O MINISTÉRIO DA SAÚDE É O ÓRGÃO COMPETENTE PARA DISPOR SOBRE A RENAME E OS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS EM ÂMBITO NACIONAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES PACTUADAS PELA CIT. 

     

    II-ERRADO  ART. 28.  O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PRESSUPÕE, CUMULATIVAMENTE:

    I - ESTAR O USUÁRIO ASSISTIDO POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS.

     

    III- CERTO  17.  O MAPA DA SAÚDE SERÁ UTILIZADO NA IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE E ORIENTARÁ O PLANEJAMENTO INTEGRADO DOS ENTES FEDERATIVOS, CONTRIBUINDO PARA O ESTABELECIMENTO DE METAS DE SAÚDE.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.   (ITEM I CORRETO)

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; (ITEM II INCORRETO)

    Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. (ITEM II CORRETO)

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.