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ID
2193568
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre o Código de Ética de Enfermagem, segundo a Resolução número 311 de 09/02/2007 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. Para graduar a penalidade e respectiva imposição consideram-se a maior ou menor gravidade da infração.
II. Para graduar a penalidade e respectiva imposição consideram-se as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.
III. São consideradas circunstâncias atenuantes quando o infrator realiza atos sob coação e/ou intimidação.
IV. São consideradas circunstâncias agravantes quando o infrator tem bons antecedentes criminais.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

     

    Art. 120 – Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:


    I – A maior ou menor gravidade da infração;
    II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
    III – O dano causado e suas conseqüências;
    IV – Os antecedentes do infrator.

     

     

    Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.


    § 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


    § 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.


    § 3º – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

     

     

    Art. 122 – São consideradas circunstâncias atenuantes:


    I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato;
    II – Ter bons antecedentes profissionais;
    III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação;
    IV – Realizar ato sob emprego real de força física;
    V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

     

     

    Art. 123 – São consideradas circunstâncias agravantes:


    I – Ser reincidente;
    II – Causar danos irreparáveis;
    III – Cometer infração dolosamente;
    IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
    V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;
    VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
    VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função;
    VIII – Ter maus antecedentes profissionais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    I. Para graduar a penalidade e respectiva imposição consideram-se a maior ou menor gravidade da infração.

     

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Art. 110 Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

    I – A gravidade da infração;

    II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

    III – O dano causado e o resultado;

    IV – Os antecedentes do infrator.

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

    II – Ter bons antecedentes profissionais;

    III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

    IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

    V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

    VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

    Art. 113 São consideradas circunstâncias agravantes:

    I – Ser reincidente;

    II – Causar danos irreparáveis;

    III – Cometer infração dolosamente;

    IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

    VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;

    VIII – Ter maus antecedentes profissionais;

    IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.