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LETRA C.
Lei 8.112, art.28 - A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Caso a demissão seja invalidade por setença judicial, conforme a CF/88, o servidor deverá ser reintegrado ao cargo. Vejamos o dispositivo:
CF/88, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Já a Lei 8.112, em seu art. 28, define o instituto da reintegração. Vejamos o dispositivo:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Informação adicional:
Demissão invalidada por setença judicial:
- se servidor estável - é reintegrado ao cargo
- se cargo em comissão - a destituição (que é punição) transforma-se em exoneração; mas não implica o retorno do servidor à atividade.
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Letra C está correta, pois a reintegração ocorre quando o servidor tiver sua demissão invalidada por decisão administrativa judicial.
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Art. 28 da Lei 8.112/90 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.
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gabarito: "C"
eu aproveito o disponível
eu reintegro o demitido
eu readapto o incapacitado
eu reverto o aposentado
eu reconduto a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado!
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Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Att
Kelver
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Quer dizer que, por algum motivo o servidor foi excluido do cargo efetivo e mediante sentença judicial será imediatamente reintegrado ao cargo anterior.
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art. 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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reINtegração -> INvalidade da demissão
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c)o servidor será reintegrado ao cargo.
MACETE:
eu aproveito o disponível
eu reintegro o SERVIDOR que sofreu Demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial)
eu readapto o incapacitado;
eu reverto o aposentado;
eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado!
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2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
A. ERRADO. O servidor será aproveitado imediatamente.
Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
B. ERRADO. O cargo que o servidor ocupou será extinto.
Não há tal previsão legal.
C. CERTO. O servidor será reintegrado ao cargo.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
D. ERRADO. O servidor terá direito à aposentadoria proporcional.
Não há tal previsão legal.
GABARITO: ALTERNATIVA C.