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GABARITO OFICIAL: C
A informalidade não é uma das características dos títulos de créditos, pois estes devem ser sim, formais, como bem ensina Tullio Ascarelli: "Caráter constante, porém, de todos, é que constituem um documento escrito, assinado pelo devedor; formal, no sentido de que é submetido a condições de forma, estabelecidas justamente para identificar com exatidão o direito nele mencionado e as suas modalidades, a espécie do título de crédito (daí nos títulos cambiários até o requisito da denominação) a pessoa do credor, a forma de circulação do título e a pessoa do devedor...".
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Letra "C"
São características marcantes dos títulos de crédito : o Formalismo , a Excutividade e a Negociabilidade
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EXECUTIVIDADE TAMBÉM? ALGUÉM PODE ME EXPLICAR COM MAIS CLAREZA?
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Ana, a executividade é a característica que torna o título de crédito um título executivo extrajudicial, ou seja, em caso de inadimplemento não será necessário que o credor ingresse com uma ação de conhecimento, mas sim com uma ação de execução, visto que o título já é liquido, certo e exigível.
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Força judicial idêntica a uma sentença transitada em julgado??? Não tem como: Sentença é título executivo JUDICIAL e é executada pelo rito do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, enquanto que o título de crédito é título executivo EXTRAJUDICIAL e executado pelo rito do PROCESSO DE EXECUÇÃO.