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QUESTÃO MAL FORMULADA. PELA LEI, ELA ESTÁ INCORRETA. Pois educação infantil, diferencia de pré-escola.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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Gab. C
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
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Genilson, e olha que é FGV. Mas, até onde eu já vi, a maioria das questões que cobram perguntando sobre educação escolar, não diferenciam pré-escola de educação infantil. O jeito, nesses casos, é ir na mais correta...