-
e)
A LDB, promulgada em 1996, contemplou a maior parte das reivindicações dos segmentos interessados.
-
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
-
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
-
Não compreendi o motivo da "E" ser a correta!
-
PQ a alternativa B NAO esta correta?
-
S.U., acredito que a banca levou em consideração o texto da lei "ao pé da letra" (também marquei a B).
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
b) A LDB define que a educação nacional fundamenta‐se inspira-se nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana.
-
Lembrando que essa questão é de concurso de prefeitura. Não adianta, infelizmente quanto mais a gente desce para o nível estadual e municipal, mais mal feita é a prova, cheio de alternativas dúbias, com perguntas preguiçosas, etc.
-
Que Banca sem vergonha!
-
ESTÁ CORRTEA A LETRA E
-
questãozinha fraca!!!!
-
eu tinha certeza que era a "B"
-
melhor nem passar raiva com esse tipo de questão
-
pra mim é B
-
Tem duas respostas corretas: B e E.
-
quanto a B
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
-
É triste este tipo de questão. Fiquei em dúvidas, pois, afirmar como correto a letra E significa que a banca levou em conta o contexto de produção do texto aprovado em 1996, dizendo que os diversos segmentos foram atendidos.
-
Questão deveria ter sido anulada com toda certeza! Quais classes ou segmentos deveriam ser contemplados??? O art. 2 responde a questão Letra B.
-
"A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934".
-
Realmente uma questão infeliz,pois a letra B contempla ipsis verbis a letra da lei como a resposta correta que controversamente a banca marcou como E.No mínimo mereceria ser contestada e até servir como critério para anulação pois fala em reivindicação de segmentos dando margem a um privilégio de uma classe específica e não a totalidade da nação.E quais seriam esses segmentos?A população do país?Extremamente vaga.
-
A LDB, promulgada em 1996, contemplou a maior parte das reivindicações dos segmentos interessados.
-
Gabarito letra E - A LDB, promulgada em 1996, contemplou a maior parte das reivindicações dos segmentos interessados
essa questão deveria ser anulada, tendo em vista o carácter subjetivo dessa resposta.
será que contemplou a maior parte mesmo? quem são esses segmentos interessados? Eu como professor jamais faria essa afirmação em sala de aula .
-
O profissional que fez essa questão viajou na maionese.
Art 2º LDB Lei 9493/96 ou Lei Darcy Ribeiro; A educação, dever da família e do Estado , inspirada nos príncípios de liberdade e nos ideiais de solidariedade humana, tem por finalidade.
Resposta inquerente ao meu ponto de vista.
A resposta deveria ser a letra B ou no minimo ter anulado essa questão.
-
GABARITO: LETRA B
-
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:
1. o pleno desenvolvimento do educando,
2. seu preparo para o exercício da cidadania e
3. sua qualificação para o trabalho.