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Gabarito provisório letra C. Gabarito correto letra A.
Art. 6 — 1. Os trabalhadores noturnos que, por razões de saúde, sejam declarados não aptos para o trabalho noturno serão colocados, quando for viável, em função similar para a qual estejam aptos. Alternativa I
Art. 4 — 1. Se os trabalhadores solicitarem, eles poderão ter direito a que seja realizada uma avaliação do seu estado de saúde gratuitamente e a serem assessorados sobre a maneira de atenuarem ou evitarem problemas de saúde relacionados com seu trabalho:
a) antes de sua colocação em trabalho noturno; Alternativa II
b) em intervalos regulares durante essa colocação;
c) no caso de padecerem durante essa colocação problemas de saúde que não sejam devidos a fatores alheios ao trabalho noturno.
Art. 7 — 1. Deverão ser adotadas medidas para assegurar que existe uma alternativa do trabalho noturno para as trabalhadoras que, à falta dessa alternativa, teriam que realizar esse trabalho:
a) antes e depois do parto, durante o período de, pelo menos, dezesseis semanas, das quais oito, pelo menos, deverão ser tomadas antes da data estimada para o parto;
b) com prévia apresentação de certificado médico indicando que isso é necessário para a saúde da mãe ou do filho, por outros períodos compreendidos:
I) durante a gravidez; Alternativa III
II) durante um lapso determinado além do período posterior ao parto estabelecido em conformidade com o item a do presente parágrafo, cuja duração será determinada pela autoridade competente com prévia consulta junto às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores.
http://www.oitbrasil.org.br/node/515
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Não entendi o erro :(
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Neste concurso houveram 2 cargos para técnico em enfermagem.
- IBFC_39 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
- IBFC_40 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAÚDE DO TRABALHADOR
Pesquisando na internet para saber qual o número da questão, a mesma se encontra com o número 44 no cargo IBFC_40.
Infelizmente, não houve recursos por parte dos candidatos e, consequentemente, a banca não alterou o gabarito.
Portanto, o gabarito da questão é a letra C. PORÉM, A RESPOSTA DEVERIA SER A LETRA A.
Observar link abaixo:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&prova=51961&modo=1
Além disso, no cargo IBFC_39 não consta a questão sobre a convenção 171. Verificar link abaixo.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&modo=1&order=id+asc&page=1&per_page=20&product_id=1&prova=51960&url_solr=slave&user_id=4678
Gabarito
http://fs.esppconcursos.com.br/arquivos/d204c4fba5ca07f17312b9a9d83d63c6.pdf
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item II
Art. 4 — 1. Se os trabalhadores solicitarem, eles poderão ter direito a que seja realizada uma avaliação do seu estado de saúde gratuitamente e a serem assessorados sobre a maneira de atenuarem ou evitarem problemas de saúde relacionados com seu trabalho:
a) antes de sua colocação em trabalho noturno;
item I
Art. 6 — 1. Os trabalhadores noturnos que, por razões de saúde, sejam declarados não aptos para o trabalho noturno serão colocados, quando for viável, em função similar para a qual estejam aptos.
item III
Art. 7 — 1. Deverão ser adotadas medidas para assegurar que existe uma alternativa do trabalho noturno para as trabalhadoras que, à falta dessa alternativa, teriam que realizar esse trabalho:
I) durante a gravidez;