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ID
2193949
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a Convenção 171, da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre trabalho noturno, analise as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Os trabalhadores noturnos que, por razões de saúde, sejam declarados não aptos para o trabalho noturno serão colocados, quando for viável, em função similar para a qual estejam aptos.

II. Se os trabalhadores solicitarem, eles poderão ter direito a realização de uma avaliação do seu estado de saúde gratuitamente e a assessoria sobre a maneira de atenuarem ou evitarem problemas de saúde relacionados com seu trabalho antes de sua colocação em trabalho noturno.

III. Deverão ser adotadas medidas para assegurar que existe uma alternativa do trabalho noturno para as trabalhadoras que, à falta dessa alternativa, teriam que realizar esse trabalho durante a gravidez.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito provisório letra C. Gabarito correto letra A.

     

     

    Art. 6 — 1. Os trabalhadores noturnos que, por razões de saúde, sejam declarados não aptos para o trabalho noturno serão colocados, quando for viável, em função similar para a qual estejam aptos. Alternativa I

     

    Art. 4 — 1. Se os trabalhadores solicitarem, eles poderão ter direito a que seja realizada uma avaliação do seu estado de saúde gratuitamente e a serem assessorados sobre a maneira de atenuarem ou evitarem problemas de saúde relacionados com seu trabalho:

     

    a) antes de sua colocação em trabalho noturno; Alternativa II
     
    b) em intervalos regulares durante essa colocação;
     
    c) no caso de padecerem durante essa colocação problemas de saúde que não sejam devidos a fatores alheios ao trabalho noturno.
     

    Art. 7 — 1. Deverão ser adotadas medidas para assegurar que existe uma alternativa do trabalho noturno para as trabalhadoras que, à falta dessa alternativa, teriam que realizar esse trabalho:
     
    a) antes e depois do parto, durante o período de, pelo menos, dezesseis semanas, das quais oito, pelo menos, deverão ser tomadas antes da data estimada para o parto;
     
    b) com prévia apresentação de certificado médico indicando que isso é necessário para a saúde da mãe ou do filho, por outros períodos compreendidos:
     
    I) durante a gravidez; Alternativa III
     
    II) durante um lapso determinado além do período posterior ao parto estabelecido em conformidade com o item a do presente parágrafo, cuja duração será determinada pela autoridade competente com prévia consulta junto às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores.

     

    http://www.oitbrasil.org.br/node/515

  • Não entendi o erro :(

  • Neste concurso houveram 2 cargos para técnico em enfermagem.

     - IBFC_39 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

     - IBFC_40 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAÚDE DO TRABALHADOR

    Pesquisando na internet para saber qual o número da questão, a mesma se encontra com o número 44 no cargo IBFC_40.

    Infelizmente, não houve recursos por parte dos candidatos e, consequentemente, a banca não alterou o gabarito.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra C. PORÉM, A RESPOSTA DEVERIA SER A LETRA A.

     

    Observar link abaixo:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&prova=51961&modo=1

     

     

    Além disso, no cargo IBFC_39 não consta a questão sobre a convenção 171. Verificar link abaixo.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&modo=1&order=id+asc&page=1&per_page=20&product_id=1&prova=51960&url_solr=slave&user_id=4678

     

     

    Gabarito

    http://fs.esppconcursos.com.br/arquivos/d204c4fba5ca07f17312b9a9d83d63c6.pdf

  • item II

    Art. 4 — 1. Se os trabalhadores solicitarem, eles poderão ter direito a que seja realizada uma avaliação do seu estado de saúde gratuitamente e a serem assessorados sobre a maneira de atenuarem ou evitarem problemas de saúde relacionados com seu trabalho:

    a) antes de sua colocação em trabalho noturno;


     item I

    Art. 6 — 1. Os trabalhadores noturnos que, por razões de saúde, sejam declarados não aptos para o trabalho noturno serão colocados, quando for viável, em função similar para a qual estejam aptos.

     

    item III

    Art. 7 — 1. Deverão ser adotadas medidas para assegurar que existe uma alternativa do trabalho noturno para as trabalhadoras que, à falta dessa alternativa, teriam que realizar esse trabalho:

    I) durante a gravidez;