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Resposta: D
Todas as questões foram retiradas do artigo 5º da CF/88, vejamos:
a) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
b) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
c) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
d) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
e segundo o Código de Processo Penal:
"Art 74 - A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados."
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Questão passível de anulação...assinalei a letra B como errada porque o texto está errado. O correto é : Não haverá juízo ou tribunal DE exceção. A letra D não está errada,está INCOMPLETA.
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O erro da letra D está em "unicamente", ou seja, não é unicamente nos crimes consumados, mas sim também nos tentados.
Deus nos abençoe !
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CORRETA: D - Por referir-se a Tribunal do Júri, é bom saber que o CAPÍTULO IV, do CPP, que trata DO PROTESTO POR NOVO JÚRI, foi revogado pela Lei 11.689/08.
Bons Estudos
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.Não vamos esquecer também que o Juri julga os crimes conexos aos crimes contra à vida..
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alguem poderia comentar a letra B -tribunal ou exceção.
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concordo com o colega anterior, pois a letra ' B ' tambem esta errada.. o art. 5º descreve que não haverá juizo ou tribunal DE exceção...
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Acredito que na letra "B" foi erro de digitação do próprio QC e não da Banca, mas caso tenha havido esse erro na prova a questão é passível de anulação.
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Deve-se ter em mente que os crimes dolosos não são APENAS os consumados, mas também os tentados.
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De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei
penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Correta a alternativa A.
Segundo o art. 5°, XXXVII, da CF/88, não haverá juízo ou tribunal
de exceção. Correta a alternativa B.
O art. 5°, XXXIX, da CF/88, não há crime sem
lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Correta a
alternativa C.
O art. 5°, XXXVIII, da CF/88, estabelece que
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,
assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania
dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida. O Código de Processo Penal especifica que a competência do juri abrange
crimes consumados e tentados. Veja-se: art 74, § 1º, CPC: Compete ao
Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121,
§§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125,
126 e 127 do Código
Penal, consumados ou tentados.
RESPOSTA: Letra D
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Correta a alternativa A.
Segundo o art. 5°, XXXVII, da CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção. Correta a alternativa B.
O art. 5°, XXXIX, da CF/88, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Correta a alternativa C.
O art. 5°, XXXVIII, da CF/88, estabelece que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O Código de Processo Penal especifica que a competência do juri abrange crimes consumados e tentados. Veja-se: art 74, § 1º, CPC: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
RESPOSTA: Letra D
d) tribunal do júri tem competência unicamente para o julgamento dos crimes dolosos consumados, contra a vida.
CRIMES DOLOSOS TENTADOS / CONSUMADOS CONTRA A VIDA.
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A letra b esta errada porque é juízo ou tribunal de exceção.
mas a d é mais errada.