SóProvas


ID
219400
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando a Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Todas as questões foram retiradas do artigo 5º da CF/88, vejamos:

    a) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    b) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    c) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    d) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    e segundo o Código de Processo Penal:

    "Art 74 - A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados."

  •  Questão passível de anulação...assinalei a letra B como errada porque o texto está errado. O correto é : Não haverá juízo ou tribunal DE exceção. A letra D não está errada,está INCOMPLETA.

  • O erro da letra D está em "unicamente", ou seja, não é unicamente nos crimes consumados, mas sim também nos tentados.

     

    Deus nos abençoe !

  • CORRETA: D - Por referir-se a Tribunal do Júri, é bom saber que o CAPÍTULO IV, do CPP, que trata DO PROTESTO POR NOVO JÚRI, foi revogado pela Lei 11.689/08.
    Bons Estudos

  • .Não vamos esquecer também que o Juri julga os crimes conexos aos crimes contra à vida..
  • alguem poderia comentar a letra B -tribunal ou exceção.
  • concordo com o colega anterior, pois a letra ' B '  tambem esta errada.. o art. 5º descreve que não haverá juizo ou tribunal DE exceção... 
  • Acredito que na letra "B"  foi erro de digitação do próprio QC e não da Banca, mas caso tenha havido esse erro na prova a questão é passível de anulação.
  • Deve-se ter em mente que os crimes dolosos não são APENAS os consumados, mas também os tentados.
  • De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Correta a alternativa A.


    Segundo o art. 5°,  XXXVII, da CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção. Correta a alternativa B.


    O art. 5°, XXXIX, da CF/88, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Correta a alternativa C.


    O art. 5°, XXXVIII, da CF/88, estabelece que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O Código de Processo Penal especifica que a competência do juri abrange crimes consumados e tentados. Veja-se: art 74, § 1º, CPC: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.


    RESPOSTA: Letra D


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Correta a alternativa A.

     

    Segundo o art. 5°,  XXXVII, da CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção. Correta a alternativa B.

     

    O art. 5°, XXXIX, da CF/88, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Correta a alternativa C.

     

    O art. 5°, XXXVIII, da CF/88, estabelece que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O Código de Processo Penal especifica que a competência do juri abrange crimes consumados e tentados. Veja-se: art 74, § 1º, CPC: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

     

    RESPOSTA: Letra D

     

    d) tribunal do júri tem competência unicamente para o julgamento dos crimes dolosos consumados, contra a vida.

     

    CRIMES DOLOSOS TENTADOS / CONSUMADOS CONTRA A VIDA.

  • A letra b esta errada porque é juízo ou tribunal de exceção.

    mas a d é mais errada.