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Alternativa CORRETA letra A
As causas de extinção da punibilidade se encontram elencadas no artigo 107 do Código Penal. Dentre elas, não se inclui "a doença grave do agente". Vejamos:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII –REVOGADO
VIII - REVOGADO
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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ALGUÉM SABE DE ALGUMA FÓRMULA PARA DECORAR ESTE ARTIGO 107?
NO LFG A GENTE APRENDEU ASSIM.
M = morte
A = aboltitio criminis
A = anistia,graça e indulto
R = renuncia,retratação
R = prescrição e decadência
P = perdão judicial
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A doença grave do agente não permite que ele tenha a pena extinta, mas pode permitir que este cumpra a pena em regime aberto domiciliar, nos termos do art. 117, II, da LEP:
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
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LETRA A.
a) Certo. Doença grave do agente não é causa de extinção da punibilidade. Imagine só essa possibilidade! O que ia ter de réu adoecendo não é brincadeira...
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas