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ID
219412
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analisando as causas de extinção da punibilidade, NÃO se inclui entre elas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    As causas de extinção da punibilidade se encontram elencadas no artigo 107 do Código Penal. Dentre elas, não se inclui "a doença grave do agente". Vejamos:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII –REVOGADO

    VIII - REVOGADO

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • ALGUÉM SABE DE ALGUMA FÓRMULA PARA DECORAR ESTE ARTIGO 107?

    NO LFG A GENTE APRENDEU ASSIM.

    M = morte

    A = aboltitio criminis

    A = anistia,graça e indulto

    R = renuncia,retratação

    R = prescrição e decadência

    P = perdão judicial

     

  • A doença grave do agente não permite que ele tenha a pena extinta, mas pode permitir que este cumpra a pena em regime aberto domiciliar, nos termos do art. 117, II, da LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.
     

  • LETRA A.

    a) Certo. Doença grave do agente não é causa de extinção da punibilidade. Imagine só essa possibilidade! O que ia ter de réu adoecendo não é brincadeira...

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas