- 
                                Alternativa CORRETA letra A As causas de extinção da punibilidade se encontram elencadas no artigo 107 do Código Penal. Dentre elas, não se inclui "a doença grave do agente". Vejamos: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII –REVOGADO VIII - REVOGADO IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. 
- 
                                ALGUÉM SABE DE ALGUMA FÓRMULA PARA DECORAR ESTE ARTIGO 107? NO LFG A GENTE APRENDEU ASSIM. M = morte A = aboltitio criminis A = anistia,graça e indulto R = renuncia,retratação R = prescrição e decadência P = perdão judicial   
- 
                                A doença grave do agente não permite que ele tenha a pena extinta, mas pode permitir que este cumpra a pena em regime aberto domiciliar, nos termos do art. 117, II, da LEP: Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante.
 
 
- 
                                LETRA A. a) Certo. Doença grave do agente não é causa de extinção da punibilidade. Imagine só essa possibilidade! O que ia ter de réu adoecendo não é brincadeira...     Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas