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GABARITO OFICIAL: B
Para responder satisfatoriamente a questão, bem como identificar os erros das demais alternativas, basta que observemos o que está disposto sobre a matéria no Código de Processo Penal Brasileiro. Vejamos:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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A queixa-crime deverá ser oferecida diretamente ao Juiz de Direito. Tecnicamente, a expressão "prestar queixa na Delegacia" está incorreta, embora muito utilizada e conhecida popularmente.
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Alternativa CORRETA letra B
Vejamos o texto do Código de Processo Penal a respeito do tema:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (Assertiva C e D)
§ 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (Assertiva A)
§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Marquei a alternativa b por conta de o termo queixa ter me remetido à idéia de crime de menor petencial ofensivo. Sendo assim, não teríamos um Inquérito Policial, e sim um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
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O colega Daniel fez um comentário oportuno. A queixa apresentada na questão é o chamado "Boletim de Ocorrência", diferentente da QUEIXA-CRIME que é dirigida ao juiz.. Portanto, esse é o erro da assertiva B.
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Avho que neste caso não seria queixa, mas sim representação.
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Não se instaura inquérito com a queixa, mas sim mediante requerimento, uma vez que são institutos distintos.
Acredito ser esse o erro da alternativa B
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Queixa é a peça inicial da Ação Penal Privada, portanto ela não inicia o inquérito, mas sim a Ação Penal. Esse é o erro da questão.
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Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
De acordo com o Art acima dar-se a entender que se o menor tiver representante legal, o representante estaria apto ao direito de queixa
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Sim, o comentário do joao carvalho acima é oportuno, porém a queixa é dirigida ao juiz e não ao delegado como pede a questão, dado que seu enunciado é o seguinte: É INCORRETO afirmar que o inquérito policial instaurado pela autoridade policial decorre.
Frise-se: instaurado pela autoridade policial, e a queixa não inicia inquérito e sim ação penal, o que inicia o inquérito é a notitia criminis que não se confunde com a queixa que é feita diretamente ao juiz e não junto à autoridade policial, como enuncia a questão.
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Acho que fica fácil encontrar o erro da questão nos seguintes termos: queixa é dirigida ao juízes notitia criminais dirigida a autoridade policial. Se a questão falasse em notitia criminais estaria correta...
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Além disso, a queixa-crime é feita por advogado, para dar início à ação penal privada. O ofendido ou seu representante legal faz a representação perante a autoridade policial.
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Resposta B)
A peça processual que dá início à ação privada se chama queixa-crime e deve ser endereçada ao juiz competente, e não ao delegado de polícia. Quando a vítima de um crime de ação privada quer que a autoridade policial dê início a uma investigação, deve a ele endereçar um requerimento para
a instauração de inquérito, e não uma queixa-crime.
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FUNDEP querendo "FUNDÊ" com todo mundo!!!
Queixa/Denúncia (ação penal) é diferente da notícia crime (inquérito policial).
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Quando falar em queixa já está na ação penal...
Quando falar em noticia criminis está no inquérito policial...
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QUEIXA é peça inicial da Ação Penal.
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Gabarito, B:
De acordo com o CPP, o Inquérito Policial poderá ser iniciado:
I. De Ofício;
II. Mediante REQUISIÇÃO do JUIZ;
III. Mediante REQUISIÇÃO do Ministério Público;
IV. Mediante REQUERIMENTO da VITIMA ou de se REPRESENTANTE LEGAL nos crimes de Ação Penal Privada.
Assim, no caso de Ação Penal Privada:
Para dar inicio da instauração de Inquérito Policial -> necessário o REQUERIMENTO da vitima ou de seu representante legal;
Agora, para dar inicio a Ação Penal de Iniciativa Privada -> necessária a queixa crime, proposta por representante legal(advogado) ao juízo criminal.
Portanto, conclui-se que a QUEIXA é a pena inicial da Ação Penal Privada; e o REQUERIMENTO é ato formal autorizando abertura de inquérito policial, quando se verificar que o crime é processado mediante ação penal privada.
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Conforme a doutrina de Tourinho Filho e de acordo com o CPP:
1° a queixa crime somente pode ser proposta no Juizado.
2° a representação pode ser feita perante a autoridade policial, no Ministério Público e no Juizado.
3° ambas as peças inícias da ação penal pública condicionada e privada possuem o prazo decadêncial de 6 meses.
4° a retratação está para a ação penal pública condicionada, a renúncia ao direito de queixa está para a ação penal privada.
5° é possível ocorrer a retratação da retratação na ação penal pública condicionada.
6° a ação penal privada preza pela indivisibilidade da ação penal, enquanto a ação penal pública e regida pela divisibilidade.
7° a perempção ocorre somente na ação penal privada, podendo ser conceituada como a perda do direito do querelante de prosseguir na ação penal por mostrar comportamento contrário ao seu prosseguimento.
8° não existe perempção na ação penal pública condicionada ou incondicionada.
9° O prazo para o MP oferecer denúncia estando o réu preso será de 5 dias e se solto será de 15 dias.
10° Quando o MP dispensar o inquerito a denúncia será oferecida em 15 dias.
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A constituição não recepcionou o procedimento judicialiforme.
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Eu não sabia que o juiz poderia requisitar a instauração de inquérito