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ID
219427
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale o instituto legal que NÃO é modalidade de prisão cautelar prevista na legislação processual penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    No ordenamento jurídico brasileiro não há mais se falar em "prisão correcional". Tratava-se de modalidade de prisão com o fim de corrigir o acusado sem submetê-lo a um julgamento. Não mais se aplica também a "prisão para averiguações", que tinha como propósito sombrio a investigação do acusado.

  • Prisão correcional, é quando o delegado atua às vezes como juiz.

     

    Atualmente descabida tal possibilidade.

  • Nando e Rafael, estão corretíssimos! Mas me veio aqui uma questão; prisão em flagrante é Cautelar? Abraço

  • Alison Ramos, também me pintou essa dúvida acerca da qualidade cautelar da prisão em flagrante. 

    Pesquisando na doutrina do Renato Brasileiro, li que no sistema concebido originalmente pelo CPP a prisão em flagrante tinha a função sim de servir como medida acautelatória, desse modo, quem era preso em flagrante, desde que não se livrasse solto, não fosse admnissível a fiança, ou não tivesse sua conduta justificada por alguma excludente de ilicitude, deveria, apenas por esse motivo, permanecer preso durante todo o processo.

    Porém, com a inserção do parágrafo único ao art. 310 do CPP pela Lei 6.146/77, a prisão em flagrante deixou de ser motivo para quye a pessoa permanecesse presa ao longo de todo o processo, pois, ao receber cópia do auto de prisão em flagrante, passou a ser obrigação do magistrado examinar não só a legalidade da medida, para fins de eventual relaxamento, como também verificar a presença de algum dos motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    agora, com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, fica patente que a prisão em flagrante, por si só, não mais autoriza que o agente permaneça preso ao longo de todo o processo, pois há três possibilidades definidas nos incisos do artigo 312: I- o juíz relaxa a prisão, se ilegal; II- decreta a preventiva, se presentes os requisitos autorizadores; ou, III- concede a liberdade provisõria se não presentes os requisitos da preventiva. 

  • HABEAS CORPUS - ILEGALIDADE DA "PRISÃO CORRECIONAL" IMPOSTA A DOENTE, PORTADOR DO MAL DE HANSEN, PELO DIRETOR DO SANATORIO, QUE O ACUSA DE CRIME DE SEDUÇÃO CONTRA MENOR ALI INTERNADA. INADMISSIBILIDADE DE PENA DISCIPLINAR DE DURAÇÃO INDEFINIDA CONTRA A LIBERDADE FÍSICA.

     

    (STF - RHC: 43359 MG, Relator: Min. ALIOMAR BALEEIRO, Data de Julgamento: 01/01/1970, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 26-10-1966)

  • O raciocínio é:

    Medidas cautelares:

    Preventiva

    Temporária

    *Para parte da doutrina não podemos dizer que a prisão em flagrante é medida cautelar.*

    E a prisão domiciliar ?

    não é uma medida cautelar autônoma, mas sim uma forma alternativa de cumprimento da prisão preventiva ou forma alternativa de cumprimento de pena

  • São modalidades de prisão cautelar prevista na legislação processual penal:

    -Prisão em flagrante;

    -Prisão preventiva;

    -Prisão temporária;