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ID
219433
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pelo disposto na Lei n. 4.898/65, dentre as penas de sanção administrativa para o autor de abuso de autoridade, NÃO está prevista a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Apenas não se inclui no rol do artigo 6º da Lei nº. 4898/65, a multa, no máximo até 180 dias/multa, senão vejamos a redação do referido artigo:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Cuidado! A lei prevê multa para quem incidir em abuso de autoridade, mas trata-se de multa penal, nos termos do art. 6º, §3º, lei 4.898/65

    Art. 6º, § 3º. A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
     

  •  Art. 6º 
     ,,,    
    § 3º 
     a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
  • RESPOSTA:  C

    Atenção! A questão fala de sanção administrativa assim sendo não ha multa; se fosse sanção penal haveria multa



    Art. 6º, § 3º. A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • Letra "C"

    Mnemônico

    Sanção Administrativa - A R DE SU

    A
    dvertência
    R epreensão
    DE missão
    SU spensão - 5 a 180 dias - perda vencimentos e vantagens
  • Olá pessoal. Queria ressaltar a posição do STF, quando se trata de demissão de funcionário admitido por concurso, com a finalidade de aprimorar a questão em discurso. Súmula n° 20 do STF: ”É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.” A questão, ora em comento, não necessita da posição do STF, mas achei louvável a atitude de ressaltar a posição da mesma.
  • Assertiva c):
    a) advertência.
    b) demissão, a bem do serviço público.
    c) multa, no máximo até 180 dias/multa.
    d) suspensão do cargo, função ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom 
  • Dica:È só se lembrar da SARDinha...
    Sanção Administrativa - SARD
    S uspensão - 5 a 180 dias - perda vencimentos e vantagens 
    A dvertência
    R epreensão
    D emissão
    Deus abençoe a todos...
    Shalom


  • Letra C

    ARS 3D

    Advertência.
    Repreensão

    S
    uspensão do cargo, função ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

    Demissão, a bem do serviço público.
    Demissão
    D
    estituição de função
  • Dica: Associe a um filme em 3ª Dimensão, que se chama "SARAS 3D"

    SA - Suspensão Administrativa

    R - Repreensão

    A - Advertência

    S - Suspensão Cargo / 5-180 dias

    3 D - Destituição, Demissão e Demissão a bem do serviço público

  • Mais importante do que decorar mnemônicos, que às vezes ajuda, é entender a natureza dos institutos, por exempo: a única sanção administrativa que causará prejuízo financeiro para o autor é a suspensão do cargo que não será remunerada nesse período, já a multa é de natureza penal, enquanto a indenização é de natureza civil, demissão é uma sanção administrativa, ao passo que a perda do cargo será por sentença judicial em processo penal.

     

    Esses ao meu ver são os que mais confudem e espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

  • A multa é sanção penal.

  • Só gravar as sanções penais:

    Multa

    Detenção

    Perda do cargo

     

     

    o resto é administrativa

  • Lei n. 4.898/65

    Art. 6º§ 1º
    ADRESU3D

  • GABARITO C


    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)


    Bons estudos

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    GABARITO C

    PMGO IRHAAAÁ

  •  2 observações importante a respeito da lei de abuso de autoridade: 

    * não há previsão de pena de multa para as sanções administrativas

    * não há previsão de reclusão nas sanções penais

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    A NOVA LEI ATUALIZA O PRAZO!

  • A nova lei muda o tempo de suspensão: 1 a 6 mês. E tbm a suspensão deixa de ser uma sanção administrativa e passa a ser um sanção penal.

    Art.5 diz "AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SUBSTANTIVAS DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SÃO:

    II - SUSPENSÃO ... PELO PRAZO DE 1 A 6 MESES, COM A PERDA DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS"

  • Observação importante é que se fosse segundo a nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei 13.869/2019, todas as alternativas estariam erradas, uma vez que não há advertência, suspensão de cargo público, etc. Uma vez que a lei em seus artigos 9° ao 36 não prevê pena de advertência, mas apenas de detenção.