SóProvas


ID
2194420
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao princípio da autotutela da Administração Pública e de acordo com o expresso na Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D e LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO.  Ademais, o art. 53 dispõe que a Administração deve (NÃO EXISTE DISCRICIONARIDADE AQUI) anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B = ERRADO. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    C = ERRADO. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    D = CERTO. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    E = CERTO. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

     

  • Acredito que a questão está com gabarito errado, pois no art. 55 fala que os atos com defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela Administração e no item fala que NÃO PODERÃO ser convalidados.

    Gabarito correto letra D.

  • Diabeisso

  • Certamente a resposta e letra D.

  • Placar moral Eu 1 x 0 Banca

     

    Atenção para o comentário do Hallyson, pois a letra E está ERRADA, só há uma alternativa correta, que é a D

  • O erro da B é "pode" revogar e não "deve". Errei. M*%#a!

    Gab: D

  • Gabarito. (D)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO.  Ademais, o art. 53 dispõe que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B = ERRADO. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    C = ERRADO. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    D = CERTO. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    E = ERRADO. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • 9784/99 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    -

    #plant

  • GABARITO: LETRA D

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/1999. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Não se trata de um poder discricionário, e sim de um poder vinculado.

    B. ERRADO.

    Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Trata-se de uma discricionariedade. Os atos eivados do vício de legalidade DEVEM ser anulados, enquanto os atos não mais convenientes ou oportunos PODEM ser revogados.

    C. ERRADO.

    Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    D. CERTO.

    Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    E. ERRADO.

    Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.