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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D e LETRA E)
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A = ERRADO. Ademais, o art. 53 dispõe que a Administração deve (NÃO EXISTE DISCRICIONARIDADE AQUI) anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B = ERRADO. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
C = ERRADO. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
D = CERTO. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E = CERTO. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Você é o criador de seu próprio mérito.
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Acredito que a questão está com gabarito errado, pois no art. 55 fala que os atos com defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela Administração e no item fala que NÃO PODERÃO ser convalidados.
Gabarito correto letra D.
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Diabeisso
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Certamente a resposta e letra D.
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Placar moral Eu 1 x 0 Banca
Atenção para o comentário do Hallyson, pois a letra E está ERRADA, só há uma alternativa correta, que é a D
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O erro da B é "pode" revogar e não "deve". Errei. M*%#a!
Gab: D
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Gabarito. (D)
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A = ERRADO. Ademais, o art. 53 dispõe que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B = ERRADO. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
C = ERRADO. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
D = CERTO. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E = ERRADO. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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9784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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#plant
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GABARITO: LETRA D
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/1999. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Não se trata de um poder discricionário, e sim de um poder vinculado.
B. ERRADO.
Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Trata-se de uma discricionariedade. Os atos eivados do vício de legalidade DEVEM ser anulados, enquanto os atos não mais convenientes ou oportunos PODEM ser revogados.
C. ERRADO.
Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
D. CERTO.
Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E. ERRADO.
Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
GABARITO: ALTERNATIVA D.