Letra A: CERTO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Letra B: ERRADO. O TCU, além das contas da empresas empresas supranacionais, fiscaliza outros entes.
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
Letra C: ERRADO. Depende dos recursos repassados, pois o TCU não fiscaliza a aplicação do FPE ou FPM. Isso é competência do Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais (onde houver).
Letra D: ERRADO. Não é o TCU que irá executar as sanções, ele apenas aplica.
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Letra E: ERRADO. A alternativa restringiu os legitimados a propor denúncias, pois é possível que os cidadãos e associações possam fazê-lo.
Art. 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.