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Gabarito D:
Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.
§ 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se das despesas totais as relativas:
I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual;
II - à segurança e defesa nacional;
III - à manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário;
V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
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Funiversa é a banca mais vagabunda que já ví....vai ser ridícula assim lá longe
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CF 88
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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FÉ!
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Ue o gaba nao é c????
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a) A LOA não poderá conter nenhum dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Pode. Autorização para aberturas de Créditos Adicionais e Operações de Créditos - ARO.
b) A LOA compreenderá exclusivamente os orçamentos fiscal e da seguridade social. E também o Orçamento de Investimentos
c) O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação, discussão e votação até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Ok, Gabarito!
d) O projeto de LOA será analisado primeiramente pelo Senado Federal, que comporá comissão específica para esse fim, passando, posteriormente, para análise da Câmara dos Deputados. Não, conforme a CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
e) A LOA compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, além de dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Características da LDO!
"Fé em Deus, lutar sempre. Perder com dignidade, Vencer com Ousadia!"
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Gente acredito que a correta é a alternativa C!
A LDO precisa ser enviada até o dia 15/04 que equivale a oito meses e meio antes do encerramento do exercício vigente e será devolvido até o dia 17/06 quando encerrará o 1○ período legislativo.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação, discussão e votação até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
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PRAZOS DE ENVIO/RECEBIMENTO:
>> PPA e LOA:
i. Executivo elabora até 31/08 para enviar ao Legislativo;
ii. Legislativo devolverá ao Executivo até 22/12.
>> LDO:
i. Executivo elabora até 15/04 para enviar ao Legislativo;
ii. Legislativo devolverá ao Executivo até 17/07.
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LDO:
Até 15 de abril ( 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro) Executivo ----> Legislativo
Até 17 de julho Legislativo ----> Executivo