essa questão está desatualizada, não?
Agora, para classificar um processo em prestação ou tomada de contas observa-se apenas quem teve a iniciativa da apresentação do processo ao TCU, da seguinte forma:
Prestação de contas: quando a UJ que está obrigada, por ato normativo, a apresentar contas, o faz espontaneamente, no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de prestação de contas ordinárias.
Tomada de contas: quando um órgão de controle (interno ou externo) toma as contas da UJ que, estando obriga a apresentar contas, não o faz no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de tomada de contas ordinárias.
Ou seja, no âmbito do TCU, o posicionamento da unidade na administração direta ou indireta não mais possui relevância para distinguir prestação e tomada de contas
(PDF Estratégia - Erick Alves)