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ID
2194741
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Redistribuição, prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:

( ) É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
( ) Será ilícita quando ocorrer ex officio.
( ) É uma espécie de penalidade ao servidor público.
( ) O interesse da administração e a equivalência de vencimentos são preceitos a serem observados no tocante a essa matéria.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • > Art 37 § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    > Não é espécie de penalidade.

     

    Letra E

  • Lei 8.112/90

    (V) É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. Art. 37, caput.

    (F) Será ilícita quando ocorrer ex officio. Art. 37, §1º.

    (F) É uma espécie de penalidade ao servidor público. As penalidades estão previstas no art. 127.

    (V) O interesse da administração e a equivalência de vencimentos são preceitos a serem observados no tocante a essa matéria. Art. 37, I e II.

  • LETRA E

     

    Lei 8.112/90

     

    (V) É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    CERTO. Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC

     

    (F) Será ilícita quando ocorrer ex officio.

    ERRADO. Art. 37, § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

     

    (F) É uma espécie de penalidade ao servidor público.

    ERRADO. A redistribuição tem como objetivo reequilibrar a força de trabalho dentro de determinado órgão, redistribuindo cargos para onde haja maior necessidade de servidores. Quando o instituto é utilizado como penalidade, diz-se que houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

    (V) O interesse da administração e a equivalência de vencimentos são preceitos a serem observados no tocante a essa matéria.

    CERTO. Art. 37, I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos;

  • Ei concurseiro, se liga na base:

    Remoção = a pedido ou de oficio 

    Redistribuição = apenas ex oficio! 

    -

    fui! 

  • II-  será lícita quando ocorrer ex officio- CORRETA 

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • "Ex officio" o mesmo que "De officio".

  • Lei 8.112/1990

    (V) Art. 37. Redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    (F) Será ilícita quando ocorrer ex officio / Art. 37, §1°. A redistribuição ocorrerá ex officio (...).

    (F) É uma espécie de penalidade ao servidor público / Art. 37, §1° (...) ocorre para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

    (V) Art. 37. (...) observados os seguintes preceitos: I. interesse da Administração; II. equivalência de vencimentos; (...).