-
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
DICA: HÁ bancas que consideram LONGO PRAZO, outras optam pelo conceito de MÉDIO PRAZO. Caros, vamos nos ater ao enunciado.
-
Programas de duração continuada - PPA
-
Diretrizes, Objetivos e Metas .: DOM = PPA
Metas e Prioridades .: MP = LDO
-
O Plano Plurianual-PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federeal que estabelece, de forma regionalizada as diretrizes,objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.Retrata,em visão macro,as intenções do gestor público para um período de quatro anos,podendo ser revisado,durante sua vigência,por meio de inclusão ou alteração de programas.
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária- Sérgio Mendes
-
GABARITO ITEM A
BIZU:
PPA---> TEM ''DOM''
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
CF
Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
Gabarito: LETRA A
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
Despesas de capital - são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. O termo " e outras delas decorrnetes" se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização.
Programas de duração continuada - são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes.
Sérgio Mendes
-
CTRL +C / CTRL + V da lei e a resposta correta na letra A. Você lê mil vezes pra ter certeza que não tem pegadinha...
-
LETRA A
1. PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
_____________________________________________________________________________
2. LDO – MP "METAS E PRIORIDADES"
1. Compreenderá – METAS E PRIORIDADES.
2. Orientará – A ELABORAÇÃO DA LOA.
3. Disporá - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
4. Estabelecerá - POLÍTICA DE AGÊNCIAS DE FOMENTO.
__________________________________________________________________________________________
3. LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL.
____________________________________________________________________________________________
-
PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos