SóProvas


ID
2194852
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de uma cidade X vai contratar, para as festividades de aniversário do município, um cantor consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, em conformidade com o Art.25 da Lei 8666/93.

Para esta contratação, a legislação prevê

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2088400/quais-as-hipoteses-de-inexigibilidade-de-licitacao-renata-cristina-moreira-da-silva

     Hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GAB LETRA D

  • A constituição Federal de 1988 exige a licitação para compras e serviços contratados pela Administração Pública. Não obstante, há situações, previstas na Lei 8.666 de 1993, que é permitido a contratação direta. Destacam-se a licitação dispensável e a licitação inexigível. Em relação ao caso da questão, observa-se que a contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, é uma hipótese de inexigibilidade prevista no artigo da 25 da Lei 8.666 de 1993. 

  • Art.25 falar da inexigibilidade de licitacao, porque e uma situacao  em que e inviavel a competicao.

  • Gabarito: D

     

     

     

    Comentários

     

     

    Façamos a leitura do inciso III do art. 25 do estatuto das licitações:

     

                       

     

                       Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

                     (...)

     

                       III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de

     

                       empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A licitação será inexigível sempre que houver inviabilidade de competição, lembrando que as hipóteses previstas na lei são meramente exemplificativas.

     

    Segundo a lei, será inexigível em 3 hipóteses:

    1 - Fornecedor exclusivo

    2 - Contratações de profissional do setor artístico

    3 - Serviços técnicos, de natureza singular e de notória especialização. (Cuidado aqui, os serviços técnicos profissionais especializados, em si, não são inexigíveis, só serão inexigíveis quando o serviço for de natureza singular/notória especialização).

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • O REI ROBERTO CARLOS

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    “Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    A. ERRADO. A modalidade pregão eletrônico.

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    B. ERRADO. A modalidade concurso para a escolha do artista.

    “Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

    C. ERRADO. O leilão entre os empresários na escolha da melhor oferta.

    “Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.”

    D. CERTO. A inexigibilidade de licitação, porque é uma situação em que é inviável a competição.

    Explicação supra.

    E. ERRADO. A modalidade concorrência entre os empresários para a escolha da melhor oferta.

    “Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.