Quando encontrar uma questão dessas vê logo se é demissão (penalidade) ou exoneração.
Se for exoneração, pode ocorrer nessas duas hipóteses: Se a pessoa não se mostrar competente para o cargo I.(Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório)
ou
II. Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (Ressaltando que a partir do momento que ele toma possa já é considerado servidor, por isso pode ser exonerado)
OBS: AS DUAS hipóteses se dão pode meio de ofício.
III. Abondonado de Cargo ( O cara faltou o mês inteiro ) = Merece DEMISSÃO
IV. CRIME contra a administração= Merece DEMISSÃO
GAB. A
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
Nesse sentido, dispõem os incisos I e II, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;"
Analisando os itens
Considerando o que foi explanado, percebe-se que o descrito nos itens "I" e "II" corresponde a hipóteses de exoneração, ao passo que o descrito nos itens "III" e "IV" corresponde a hipóteses de demissão. Logo, apenas os itens "I" e "II" estão de acordo com o que foi questionado pela questão.
Gabarito: letra "a".