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ID
2195026
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância de um cargo público NÃO decorrerá de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração (C) 

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação (D) 

            VII - aposentadoria (E) 

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento (B) 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

          

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

  • A REVERSÃO é uma forma de povimento de cargo público.

    Art 8º São formas de povimento de cargo público :

    I - nomeação;

    II - promoçãp;

    III - ascensão ( proibido);

    IV - transferência ( proibido);

    V - readaptação;

    VI - REVERSÃO ; ( retorn à atividade de servidor aposentado)

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

  • A VACÂNCIA decorrerá de:

    I. EXONERAÇÃO

    II. DEMISSÃO (medida punitiva)

    III. PROMOÇÃO (também é forma de provimento)

    IV. (REVOGADO)

    V. (REVOGADO)

    VI. READAPTAÇÃO (também é forma de provimento)

    VII. APOSENTADORIA

    VIII. POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    IX. FALECIMENTO

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

     

  • "Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC VACÂNCIA"

  • Correta, A.

    Reversão:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Promoção e Readaptação:

    São, ao mesmo tempo, formas de provimento e vacância. 

  • Rafael Marinho pegou direitinho a "música do Evandro" kkk!

     

    Eu ouvi em 2012 e não esqueço. Com toda humildade, mas sem falsa modéstica, sobre provimento e vacância, não consigo errar.

     

    "filho, estuda que tua vida está uma merda"

     

    GUEDES, Evandro.

    Força guerreiros.

  • uma dessa na minha prova não cai

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

     

    "A" = Aproveitamento

     

    "N" = Nomeação

     

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    * Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    ** Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                         

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                         

            II - no interesse da administração, desde que:                  

            a) tenha solicitado a reversão;                      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                          

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                      

            e) haja cargo vago.     

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                  

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                 

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    REVERSÃO: VOLTA DO VELHO

  • GABARITO: LETRA A

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de vacância de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Dito isso:

    A. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Falecimento.

    Conforme art. 33, IX, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. Exoneração.

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    D. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    E. ERRADO. Aposentadoria.

    Conforme art. 33, VII, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.