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GABARITO A
Lei 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração (C)
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação (D)
VII - aposentadoria (E)
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento (B)
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
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A REVERSÃO é uma forma de povimento de cargo público.
Art 8º São formas de povimento de cargo público :
I - nomeação;
II - promoçãp;
III - ascensão ( proibido);
IV - transferência ( proibido);
V - readaptação;
VI - REVERSÃO ; ( retorn à atividade de servidor aposentado)
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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A VACÂNCIA decorrerá de:
I. EXONERAÇÃO
II. DEMISSÃO (medida punitiva)
III. PROMOÇÃO (também é forma de provimento)
IV. (REVOGADO)
V. (REVOGADO)
VI. READAPTAÇÃO (também é forma de provimento)
VII. APOSENTADORIA
VIII. POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
IX. FALECIMENTO
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
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"Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC VACÂNCIA"
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Correta, A.
Reversão:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Promoção e Readaptação:
São, ao mesmo tempo, formas de provimento e vacância.
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Rafael Marinho pegou direitinho a "música do Evandro" kkk!
Eu ouvi em 2012 e não esqueço. Com toda humildade, mas sem falsa modéstica, sobre provimento e vacância, não consigo errar.
"filho, estuda que tua vida está uma merda"
GUEDES, Evandro.
Força guerreiros.
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uma dessa na minha prova não cai
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Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
* Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
** Ascensão e Transferência foram revogados.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
REVERSÃO: VOLTA DO VELHO
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GABARITO: LETRA A
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de vacância de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Dito isso:
A. CERTO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
B. ERRADO. Falecimento.
Conforme art. 33, IX, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. Exoneração.
Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
D. ERRADO. Readaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
E. ERRADO. Aposentadoria.
Conforme art. 33, VII, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA A.