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GABARITO B
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
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Advertência - será aplicada por escrito nos seguintes casos:
c) recusa a dar fé a documento público;
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
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Infração que cabe advertência (proibição)
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Letra B. Aduz = alega, diz.
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RINDO DESSA QUESTÃO.
OLHEM AS OPÇÕES KKKKKKK
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GABARITO: LETRA B
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Os deveres do servidor constam no art. 116 da lei 8.112/90 e recusar fé aos documentos públicos não é um desses deveres.
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 117, III da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos.”
C- Incorreta. Não é facultado, e sim proibido ao servidor.
D- Incorreta. Não é um direito subjetivo do servidor, e sim proibido ao servidor.
E- Incorreta. Não é uma garantia constitucional do servidor, e sim proibido ao servidor.
GABARITO DA MONITORA: “B”