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ID
2195035
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos constitucionais individuais e coletivos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88

     

    (a) Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    (b) Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

     

    (c) Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    (d) Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     

    (e) Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Correções:

    a) E. Questão incompleta. Pois além do atendimento desses critérios, o direito de reunião requer:

     - aviso a autoridade competente. Note que é dispensável autorização.

     - não pode frustar outra reunião previamente convocada para o mesmo local e horário. 

     b) E. É garantido a qualquer cidadão indepente se estiver no gozo dos seus direitos políticos, civis entre outros. A única restrição desse direito é se as informações forem sigilosas e poderem comprometer a segurança do estado. Veja: Art 5 XXXIII.

     c) C. Veja Art 5 XXV.

     d) E. Está expressamente previsto na CF. Veja Art 5 X.

     e) E. É independente do pagamento de taxas. Veja Art 5 XXXIV b.

  • a) não há restrições para o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização.     (ERRADO)  OBS. A restrinção é o prévio aviso à autoridade competente.

     

    b)o acesso à informação é garantido apenas aos cidadãos que estejam politicamente regulares com a administração pública, no âmbito federal, estadual e municipal.  (ERRADO)  OBS. A informação é garantido a todos, salvo em alguns caso, mas enfim, é assegurato a todos, não precisa ser cidadão. Cidadão quem tem o direito político passivo.

     

    c)no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.   (CORRETO)

     

    d)apesar de aceito pela jurisprudência atual, não há dispositivo legal na Constituição Federal de 1988 que preveja expressamente o direito à indenização por danos morais. (ERRADO)  OBS. No artigo 5º tem.

     

    e)são assegurados a todos, comprovado o pagamento das respectivas taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.  (ERRADO)  OBS. Não precisa pagar para: Petição, certidão, habeas corpus e habeas datas.

  • A- errado. Não pode ter armas e depende de aviso à autoridade competente.

    b, errado

    c. correto

    d. 

    e. direito de petição não paga taxas.

  • Na letra A são quatro restrições ao que eu vejo:

    1- a reunião tem que ser pacífica;

    2- sem armas;

    3-desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    4- exigência de aviso prévio à autoridade competente;

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Trata-se da chamada "requisição administrativa".

    Conforme a doutrina, entende-se como um das possíveis formas de intervenção do Poder Público na propriedade privada. Outras formas são o Tombamento, Ocupação, Limitação e Servidão (atinentes ao Direito Administrativo, de modo geral).

  • Não entendi o erro da letra A, já que só é obrigatório o aviso e não a autorização 

    Avisar é diferente de autorizar 

  • Não consegui ver o erro da letra A??

     

  • Dayane Gois. Boa noite, é exigido o prévio aviso à autoridade competente.

  • A) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;


    B)  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
     


    C) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    D) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;



    E) XXXIV - SÃO A TODOS ASSEGURADOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    GABARITO -> [C]

  • Na letra A além de exigir o aviso prévio à autoridade competende, está escrito "desde que não se frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local"

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • A questão está desatualizada. O STF em dezembro de 2020, decidiu no RE 806339 ( Repercussão Geral Conhecida) que são permitidas reuniões e manifestações, independentemente de comunicação oficial prévia ás autoridades competentes.