SóProvas


ID
2195044
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO é um direito do administrado perante a Administração

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    A = CERTO.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    STF

    Súmula Vinculante nº 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    B = CERTO.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    C = CERTO.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    D = ERRADO.

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    [...]

    III - não agir de modo temerário;

    E = CERTO.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito letra D.

     

     

    Significado de Temerário:

     


    I - Diz-se do que ou de quem passa por situações arriscadas ou assume determinados riscos desnecessariamente; 


    II - Referente a um julgamento ou crítica sem provas concretas;

     

    http://www.lexico.pt/temerario/

     

    Condutas como as descritas não coadunam com o dever de um servidor público.

  • D:)  Mesmo que ele NÃO agisse de modo temerário, não seria um direito (conforme enunciado).

           Seria um dever. (Art. 4º ,III)

  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Fui pela interpretação de texto neste.. TEM ERÁRIO = ASSUMIR DETERMINADOS RISCOS DESNECESSARIAMENTE
  • Não agir de modo temerário, na verdade é um DEVER,

     

    Logo, ele nao poderá, e muito menos deverá, expor os fundamentos de modo temerário

     

    Alternativa: D

  • não pode TEMER

  • RESPEITE A CIENCIA, FOFA! É UM DIREITO MEU!

    I - ser tratado com RESPEITO pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter CIENCIA da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - FAzer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Letra "D"

    A banca pediu a alternativa errada; Vamos analisar o erro da acertiva.

    D) interpor recurso por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos de modo temerário, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. ERRADO!

    O SERVIDOR NÃO PODE AGIR DE MODO TEMERÁRIO!

    Art. 4. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    Bons estudos, galeraaaa!

  • LETRA “A”: Esse é um direito do administrado; logo, não é a resposta. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o DIREITO de fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    LETRA “B”: Esse é um direito do administrado; logo, não é a resposta. Conforme a literalidade do art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    Esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    LETRA “C”: Esse é um direito do administrado; logo, não é a resposta. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    LETRA “D”: A assertiva está INCORRETA; logo, é a resposta. Isso porque o administrado tem o DEVER de não proceder de forma temerária. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). Vejamos o art. 4º da lei 9.784/99. “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] III - não agir de modo temerário

    LETRA “E”: Esse é um direito do administrado; logo, não é a resposta. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”

    GABARITO: LETRA “D”