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Lei 9784/99
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Gab: Letra B
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:
3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)
3 dias (Intimação – Da instrução). Intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA aos interessados. (Art. 41)
5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.
5 dias (Prazo para Decisão de Reconsideração) - para autoridade, que proferiu a decisão, se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º)
5 dias úteis (Alegações Finais dos Interessados) – prazo para apresentar alegações, quando a autoridade competente intimar os demais interessados para apresentar as contrarrazões e para possibilidade de reconsideração de decisão da autoridade que exarou a súmula (Art. 62).
10 dias (Direito de Manifestação). Para alegações finais quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.
10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
15 dias (Prazo de Parecer de Órgão Consultivo). Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
30 dias (Prazo de Decisão do Processo) , quando concluída a instrução, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada . (art. 49)
30 dias (Prazo de Decisão de Recurso Administrativo). Prazo para autoridade competente decidir sobre o Recurso Administrativo, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)
5 anos (Anulação Geral de Atos). (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita).
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10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.
Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.
Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).
Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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LETRA B CORRETA
LEI 9.784
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Gabarito B
PRAZOS LEI 9784
• Interessados intimados PRODUÇÃO DE PROVA ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo
• Data de COMPAR3CIMENTO (intimação)- 3 dias úteis no mínimo
• EM15SÃO PARECER Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo.
• Direito de MANIFESTAR ENCERRADA 1NSTRUÇÃ0- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado
• Prazo para administração decidir CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL- 30 dias máximo, salvo
prorrogação igual período expressamente motivada
• DIREITO ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATO5 decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé
• RECON5IDERAÇÃO DECISÃO parte autoridade proferiu- 5 dias
• 1NTERP0SIÇÃO RECURSO Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal
• Autoridade D3CIÇÃ0 DE RECURSO administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente
• APRE5ENTAÇÃO, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 59 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Art. 59. “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
A- Incorreta. O prazo é de 10 (e não 5) dias
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 59 da lei 9.784/99.
C- Incorreta. O prazo é de 10 (e não 15) dias
D- Incorreta. O prazo é de 10 (e não 30) dias.
E- Incorreta. O prazo é de 10 (e não 15) dias, e contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, não da data da decisão administrativa.
GABARITO DA MONITORA: “B”