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ID
2195434
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As emendas aos projetos de plano plurianual e de lei de diretrizes orçamentárias devem ser apresentadas no(na)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

       I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

       II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
     

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    bons estudos

  • para complementar a leitura:

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cmo

    bons estudos!

  • ApresenTAdas -------------->  Comissão misTA      ---------------> que sobre elas emitirá parecer

     

     

    ApreCiadas       -------------->  na forma regimental  ---------------> pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.