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a) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
ERRADO - A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
b) Entende-se por família extensa ou ampliada a comunidade formada pelos pais ou por qualquer deles e seus descendentes.
ERRADO – FAMÍLIA NATURAL
c) O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
CORRETO
d) Entende-se por família natural a que se estende para além da unidade de pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
ERRADO – FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA
e) A condenação criminal do pai ou da mãe implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
ERRADO - A condenação criminal do pai ou da mãe NÃO IMPLICARÁ A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha
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Gab: C
A) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.
B) Art 25 (...) Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
C) Art 26. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. (GABARITO)
D) Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
E) Art 23. § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
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O examinador inverteu a letra B e a D.
família extensa ou ampliada: Formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
família natural: Formada pela mãe, pai, irmãos..
Ps. Destaquei de azul as princípas palavras que caem quando se tratar de família extensa ou ampliada.
Bons estudos.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao direito à convivência familiar e comunitária, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - incorreta. Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
B - incorreta. A alternativa traz o conceito de família natural. Veja o qe é família extensa:
Art. 25, parágrafo único, ECA: entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
C - correta. Art. 26, parágrafo único, ECA: o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
D - incorreta. Esse é o conceito de família extensa ou ampliada. Veja o conceito de família natural:
Art. 25 ECA: entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
E - incorreta. O ECA não busca retirar do pai ou da mãe que cometeu um crime o poder familiar. Prova disso é que os filhos têm o direito de visitar os pais quando eles estiverem privados de sua liberdade. Entretanto, essa regra não é absoluta.
Os pais poderão, entretanto, perder o poder familiar se a condenação for por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra:
• Outra pessoa da família igualmente titular do mesmo poder familiar (o pai mata a mãe dos filhos, por exemplo)
• Filho, filha ou outro descendente
Art. 23, §2º, ECA: a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Gabarito: C
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Gabarito letra C