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ID
219685
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de execução dos contratos, na lei de Licitações, considere:

I. O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.

II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

III. A Administração rejeitará, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento ainda que de acordo com o contrato.

IV. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

V. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.

Encontram-se corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 8666

    II- CORRETA = Art. 68 - O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato

    IV- CORRETA = Art. 66 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

     

  • E as erradas...

    LEI 8666

    I- Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    III- Art. 72 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    V- Art. 67 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

  • Sobre o item V: A administração pode contratar terceiros para fiscalizar obras.

  • A fundamentação para esta questão encontra-se na Lei 8.666:

    I - INCORRETA: Art. 71. O contratado É RESPONSÁVEL pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    II - CORRETA: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    III - INCORRETA: Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em DESACORDO com o contrato.

    IV - CORRETA: Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

    V - INCORRETA: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • I. O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
    O contratado É RESPONSÁVEL por todos esses encargos. Só lembrando que a administração pública responde solidariamente com o contratado apenas pelo encargo previdenciário.

    II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
    [ CORRETO ]

    III. A Administração rejeitará, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento ainda que de acordo com o contrato.
    A administração rejeitará,no todo ou em parte, obra,serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    IV. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. [ CORRETO ]

    V. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.
    Permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


  • I. (ERRADO)

    art. 71. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 

    Lembrar que no caso da responsabilidade previdenciária, a Administração Pública responde solidariamente (Art. 71, §1º)

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    II. (CERTO)

    art. 68. Contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra Ou serviço, para representá-lo na execução do contrato

    Lembrar que a Administração designará um representante para acompanhar e fiscalizar, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo. 

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    III. (ERRADO)

    art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra e serviço executado em desacordo com o contrato. 

    É meio ilógico dizer que a Administração vai rejeitar algo em "acordo" com o contrato. 

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    IV. (CERTO)

    Característica do Contrato Administrativo --> Comutatividade: art. 66. Executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 

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    V. (ERRADO)

    Art. 67. 

    Execução deverá ser:

    •Acompanhada/Fiscalizada -->  representante da Administração especialmente designado;

    •Assistida ou Subsidiada de informações pertinentes --> Terceiro;