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LETRA B!
LEI 8666
II- CORRETA = Art. 68 - O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato
IV- CORRETA = Art. 66 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
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E as erradas...
LEI 8666
I- Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
III- Art. 72 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
V- Art. 67 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Sobre o item V: A administração pode contratar terceiros para fiscalizar obras.
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A fundamentação para esta questão encontra-se na Lei 8.666:
I - INCORRETA: Art. 71. O contratado É RESPONSÁVEL pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
II - CORRETA: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
III - INCORRETA: Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em DESACORDO com o contrato.
IV - CORRETA: Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
V - INCORRETA: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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I. O contratado
não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
O contratado É RESPONSÁVEL por todos esses encargos. Só lembrando que a administração pública responde solidariamente com o contratado apenas pelo encargo previdenciário.
II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
[ CORRETO ]
III. A Administração rejeitará, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento ainda que de acordo com o contrato.
A administração rejeitará,no todo ou em parte, obra,serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
IV. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. [ CORRETO ]
V. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.
Permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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I. (ERRADO)
art. 71. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Lembrar que no caso da responsabilidade previdenciária, a Administração Pública responde solidariamente (Art. 71, §1º)
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II. (CERTO)
art. 68. Contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra Ou serviço, para representá-lo na execução do contrato
Lembrar que a Administração designará um representante para acompanhar e fiscalizar, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo.
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III. (ERRADO)
art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra e serviço executado em desacordo com o contrato.
É meio ilógico dizer que a Administração vai rejeitar algo em "acordo" com o contrato.
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IV. (CERTO)
Característica do Contrato Administrativo --> Comutatividade: art. 66. Executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
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V. (ERRADO)
Art. 67.
Execução deverá ser:
•Acompanhada/Fiscalizada --> representante da Administração especialmente designado;
•Assistida ou Subsidiada de informações pertinentes --> Terceiro;