Gabarito Letra A
Empenho (lei 4320 – art. 58 e ss): É o ato emanado da autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Gabarito, Letra A)
Liquidação: É a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. §1º Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Pagamento: É a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. P. único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.