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Gab. (c)
Receitas de Capital são aquelas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído [operação de crédito] pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.
Fonte: Glossário do Tesouro Nacional.
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LEI 4320, 17 DE MARÇO DE 1964
ART.11: RECEITAS CORRENTES: as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
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GABARITO: LETRA C
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERA ALI AMOR TRANS OU
OPERA - Operações de Crédito
ALI - Alienações de Bens
AMOR - Amortização de Empréstimos
TRANS - Transferências de Capital
OU - Outras receitas de capital