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ID
2196961
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando houver a inviabilidade de competição em determinadas aquisições ou contratações de serviços pelo órgão público, a licitação é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

     

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  • Que questão tosquinha.

  •  inexigibilidade =  inviabilidade

  • Dilícia

  • INEXIGÍVEL=ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • inviabilidade - IN EXIGIBILIDADE 

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    Base legal - Art. 24, Lei n. 8666/93 - Rol - Taxativo

    Caracterização - Casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público.

    Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é discricionária.

    Exemplo - Compra de objetos de pequeno valor.

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    Base legal - Art. 25, Lei n. 8666/93 - Rol - Exemplificativo

    Caracterização - A realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição.

    Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é vinculada.

    Exemplos: Fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado e setor artístico.

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA

    Base legal - Art. 17, Lei n. 8666/93 - Rol - Taxativo

    Caracterização - A Lei descreve casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta. 

    Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é vinculada.

    Exemplo - Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.

     

     

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • GABARITO: C

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • GABARITO: LETRA C

    ▪ A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação.

  • GABARITO: C

    Inexigibilidade: FAS

    Fornecedor exclusivo

    Artista consagrado

    Serviços técnicos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A. ERRADO. Nula, pois não pode existir tal situação.

    Trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Especial.

    Não há previsão legal.

    C. CERTO. Inexigível.

    Conforme art. 25, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Inexistente.

    Não há previsão legal.

    E. ERRADO. Judicial.

    Não há previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.