SóProvas


ID
2196976
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

De acordo com o art. 14 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário, à transgressão de seus preceitos por parte do profissional, o julgamento será submetido primeiramente ao

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFB n°. 42 de 11 de Janeiro de 2002.

     

    Art. 14: Compete originalmente aos CRB o julgamento das questões relacionadas a transgressão de preceito do Código de Ética, facultado o recurso de efeito suspensivo, dirigido ao CFB, competindo a este, ainda, originalmente, o julgamento de questões relacionadas a transgressões de preceitos, do Código de Ética praticadas por Conselheiros Regionais e Conselheiros Federais, bem como transgressões de bibliotecários que atinjam dietamente o Conselho Federal. 

    Parágrafo Único - O recurso deverá ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento das notificações da decisão de primeira instância.

     

    Gab. C

  • Sindicatos não julgam!