- ID
- 2197183
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CNEN
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
O Acordo para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado no Brasil por meio do Decreto nº 1.797/96, complementado pelas Resoluções MERCOSUL/GMC/RES nº 10/00 e nº 82/00, dispõe que os trens e veículos que transportam produtos perigosos somente podem circular portando os seguintes documentos exigidos: declaração de carga emitida pelo expedidor, contendo a descrição correta do produto perigoso transportado; instruções escritas para o caso de qualquer acidente, indicando procedimentos a serem adotados (ficha de emergência); documento comprobatório de realização de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos para o motorista; certificado de capacitação dos veículos e dos equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel; documento de inspeção técnica veicular; e, demais declarações, autorizações e licenças previstas. São informações obrigatórias na ficha de emergência, EXCETO: