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III. O EPI deve ser fornecido em complemento às medidas de proteção coletiva. (duvidosa)
Somente quando não for possível a eliminação do risco através de medidas coletivas, se as medidas coletivas forem eficiêntes não haverá necessidade de EPI.
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Sobre a II, e se a empresa for uma empresa de EPI???? Neste caso, ela poderá forncecer seus próprios equipamentos a seus funcionários, desde que o EPI tenha o CA, claro.
Pra mim, a II tb está correta.
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6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
e, c) para atender a situações de emergência.
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Mas a empresa pode empregar o EPI que produz, desde que tenha Certificado de Aprovação válido.
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É óbvio que a empresa pode usar EPI que fabrica. Será que a 3M precisa comprar máscaras de proteção do concorrente? É cada banca... nossa senhora.
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Pessoal o item II não consta na NR 6, e para o casos de uma empresa fabricante de Epi's seria uma exceção.
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,