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ID
2197720
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a classificação das irregularidades em função de sua gravidade, conforme consta no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIPE) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, assinale a opção que apresenta uma irregularidade considerada grave.

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. Entende-se pro irregularidade nos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, qualquer fato ou situação de inobservância as disposições deste código, que comprometa o perfeito funcionamento ou operacionalização daqueles sistemas, provocando riscos à integridade e a vida da comunidade e a segurança do patrimônio publico e privado.

    Art. 276. Para efeito de aplicação das exigências deste código, qualquer uma das situações abaixo, considerada isoladamente ou no conjunto, esta inclusa na definição constante do artigo anterior:

    I - Inexistência de um ou mais sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos para edificação;

    II - inexistência de um ou mais componentes de um sistema exigido para a edificação;

    III - falta de condições de operacionalidade ou de manutenção de um ou mais sistemas exigidos para a edificação;

    IV - falta de condições de operacionalidade ou de manutenção de um ou mais componentes de um sistema exigido para a edificação;

    V - ausência do Atestado de Regularidade ou Atestado de Conformidade ou posse dos documentos com prazo de validade vencido ou cassados;

    VI - componentes de um sistema exigido para a edificação obstruídos;

    VII - ausência de sinalização ou indicação de um ou mais componentes de um sistema exigido para a edificação;

    VIII - inexistência de vias de escape para a população da edificação;

    IX - vias de escape para a população de edificação obstruídas ou deficientes;

    X - ausência de um ou mais dispositivos destinados a proporcionar segurança as vias de escape;

    XI - ausência de um ou mais sistemas de proteção de estruturas exigidos para a edificação;

    XII - deficiência na instalação de um ou mais sistemas de proteção de estruturas exigidos para a edificação.

    XIII - existência de sistemas ou equipamentos inadequados ao risco a proteger;

    XIV - sistemas ou equipamentos mal instalados ou mal localizados; XV - sistemas ou equipamentos mal dimensionados para o risco a proteger;

    XVI - serviços de manutenção, reparo ou instalação realizados por firmas ou por técnicos não credenciados junto ao Corpo de Bombeiros Militar para tais atividades.