O PPRA é um Programa, cuja finalidade é reconhecer, reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e precisa ser revisto e renovado anualmente.
O LTCAT é um Laudo, cuja finalidade é a concessão da aposentadoria especial, prevista na Subseção IV, do decreto 3048/99, através do artigo 64, onde sua comprovação, dependerá da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, tal documento deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013). Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho, como por exemplo: Mudança de layout, aquisição de novas máquinas, contratações de novas funções e outras situações não contempladas no LTCAT existente.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
Qual é o prazo de validade do LTCAT?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa ou condições de nocividade não sofrerem alterações.
Letra D
O LTCAT não tem validade!
Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho, como por exemplo:
a) Mudança de layout,
b)aquisição de novas máquinas,
c)contratações de novas funções e
d)outras situações não contempladas no LTCAT existente.